Desligamento de Profissional e Lacre de Documentos

Em conformidade com as diretrizes éticas e legais estabelecidas pelo Código de Ética Profissional da Psicóloga (CEPP), é imprescindível assegurar a preservação da confidencialidade e integridade dos materiais sigilosos resultantes dos serviços psicológicos prestados, mesmo em situações de desligamento profissional ou extinção do serviço de Psicologia em uma instituição. Conforme disposto no CEPP, deve-se observar o seguinte:

Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.
§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.
§ 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.

 

Procedendo ao lacre do material

Considerando a hipótese na qual há o desligamento do trabalho da psicóloga e não há imediata substituição por outra profissional da área, é vital adotar procedimentos adequados para o resguardo dos documentos e registros psicológicos. Conforme estabelecido no CEPP, a responsabilidade pela guarda desses materiais deve ser transferida a um terceiro designado no Termo de Lacre, até que uma nova psicóloga assuma suas funções e proceda ao deslacre do material, assumindo a custódia desses documentos.

A obrigatoriedade de proceder ao lacre do material visa cumprir a Resolução CFP nº 001/2009 e o item VI da Resolução CFP nº 006/2019, que dispõe que os documentos escritos decorrentes dos serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, observando-se a responsabilidade por eles tanto da psicóloga quanto da instituição.

Passo a Passo:

  • Preencher Termo de Lacre (Link a seguir).
  • Coletar as assinaturas da Psicóloga que deixará o serviço, da pessoa responsável pelo material lacrado e, se houver, de outras testemunhas.
  • Acomodar o material em caixas, pastas ou outros recipientes, fechando-os com fitas adesivas.
  • Anexar uma das cópias do termo de lacre na caixa/pasta/recipiente, de modo que o termo fique visível. Caso haja mais de um recipiente lacrado, não é necessário afixar uma nova cópia.
  • Uma cópia do termo ficará em posse da psicóloga que realizou o lacre do material.
  • Uma cópia do termo ficará em posse da pessoa que ficará responsável pelo material lacrado.
  • Uma cópia do termo de lacre deverá ser digitalizada e enviada para cof@crpmt.org.br

Clique aqui para baixar o modelo do Termo de Lacre

Em caso de extinção de serviço psicológico, o destino dos documentos deverá seguir as orientações definidas no CEPP. Solicita-se que, findo esse prazo, seja comunicado ao Conselho Regional de Psicologia do Mato Grosso (CRP-MT) para definição de destinação do material lacrado. Em caso de a responsável pelo material lacrado sair da instituição, deve-se comunicar imediatamente ao CRP-MT, de modo que uma nova pessoa deve ser indicada como responsável pelo material lacrado.

 

Procedendo ao deslacre do material

Assim que uma nova psicóloga assumir o setor ou serviço de psicologia, o lacre poderá ser rompido mediante termo de deslacre. A partir da data que ocorrer o deslacre, a Psicóloga mencionada no documento, fica responsável pela guarda do material psicológico que se encontrava lacrado e por outros que vier a produzir ou que a instituição adquirir para o exercício da profissão de Psicóloga. Caso necessite, há um modelo do termo de deslacre disponível a seguir:

Clique aqui para baixar o modelo do Termo de Deslacre

 

Outras questões

Ademais, em casos excepcionais, como o falecimento da psicóloga, a responsabilidade pela custódia dos registros psicológicos deve ser transferida à psicóloga Responsável Técnica da instituição, conforme documentação formalizada e apresentação de certidão de óbito.

É fundamental ressaltar que tanto a psicóloga quanto a instituição têm responsabilidades compartilhadas no que tange à proteção e guarda dos documentos gerados durante o exercício profissional, em estrita observância aos preceitos éticos e legais que regem a prática da Psicologia.

Portanto, em consonância com os princípios éticos e legais que regem nossa profissão, é essencial adotar medidas rigorosas para assegurar a confidencialidade e integridade dos registros psicológicos, inclusive em situações de transição ou término do serviço de Psicologia em uma instituição, conforme orientado pelo CEPP e demais normativas aplicáveis.
 


Para saber mais:

Código de Ética Profissional da Psicóloga
Resolução CFP 001/2009 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos.

 


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As informações contidas nesta seção de orientação foram revisadas pela última vez em 06/12/2024 e são um recorte, não esgotando de modo algum o assunto. Os canais de comunicação do Conselho estão abertos e dispostos a acolher as suas demandas de acordo com a possibilidade, a competência e o escopo de atuação do Conselho. Caso necessite de mais orientações, a demanda poderá ser encaminhada para o e-mail cof@crpmt.org.br ou então pelo contato de autoatendimento via WhatsApp +55 65 9 9235-4113.