Estrutura Física do Local de Prestação de Serviço

O espaço de atendimento psicológico deve ser planejado com grande atenção aos aspectos que visem a resguardar a privacidade, a segurança e o bem-estar do usuário. Segundo o Código de Ética Profissional da Psicóloga (CEPP), um dos deveres fundamentais é prestar serviços psicológicos de qualidade, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidos pela ciência psicológica e sempre em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza dos serviços. Nesse sentido, faz-se necessário um planejamento cuidadoso do local de atendimento, que deve contar com iluminação, ventilação, limpeza adequadas e isolamento acústico e visual que preservem a confidencialidade do atendimento.

O respeito ao sigilo, consagrado no Art. 9º do Código de Ética, é um dos pilares fundamentais do exercício da profissão. A psicóloga deve garantir que qualquer informação obtida durante o atendimento seja mantida em confidencialidade, protegendo assim a intimidade e a privacidade das pessoas, grupos ou organizações atendidas. Para cumprir com esse princípio ético, é necessário que o profissional tome medidas adequadas para a guarda de materiais sigilosos, conforme estabelece a Resolução CFP 001/2009. Isso inclui providenciar um local de armazenamento seguro, como um armário ou sala com chave, garantindo que o acesso seja restrito apenas a pessoas autorizadas, no caso, a psicóloga responsável.

Além disso, com o avanço da tecnologia e a digitalização de documentos, o sigilo ético deve ser estendido aos registros eletrônicos, exigindo a adoção de medidas que garantam o acesso restrito, como o uso de login, senhas e softwares antivírus. Essas precauções reforçam o compromisso ético de proteger as informações dos clientes, evitando que dados sensíveis sejam acessados indevidamente.

Outro ponto importante a ser considerado no planejamento do espaço de atendimento é a conformidade com as normas sanitárias estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Embora o foco principal do Código de Ética seja garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados, é igualmente relevante que a psicóloga esteja atenta às regulamentações locais de vigilância sanitária, uma vez que o ambiente físico de atendimento também reflete o compromisso com a saúde e segurança dos usuários.

Outro aspecto crucial é a adequação do espaço ao público-alvo e à natureza do serviço prestado. O Código de Ética exige que o psicólogo reflita constantemente sobre a especificidade de seu trabalho, adaptando o ambiente e a abordagem de acordo com as demandas do serviço e as necessidades dos clientes. Assim, o ambiente deve ser acolhedor, seguro e configurado de maneira que favoreça a prática ética e eficaz da Psicologia, respeitando a singularidade de cada cliente e contexto.

Conforme indicado no próprio Código de Ética, é dever de toda Psicóloga conhecê-lo, divulgá-lo, cumpri-lo e fazê-lo cumprir. Nesse sentido, orienta-se que toda psicóloga disponibilize um exemplar do Código de Ética no local de atendimento ou então disponibilize-o digitalmente, garantindo que os usuários tenham fácil acesso a esse documento. Isso contribui para a transparência e fortalece a confiança na relação profissional, ao permitir que o usuário compreenda seus direitos e deveres no contexto do atendimento psicológico. De maneira análoga, a Lei nº 12.291/2010 exige que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor também esteja disponível para consulta no local, assegurando que os usuários possam recorrer a esse recurso caso tenham dúvidas ou preocupações sobre seus direitos enquanto consumidores de serviços psicológicos.

Em síntese, todos esses elementos reforçam a importância do compromisso ético na prestação de serviços psicológicos. Desde a criação de um ambiente físico adequado até o cumprimento de normas de sigilo, acessibilidade e segurança, a psicóloga deve agir sempre com base nos princípios fundamentais de sua profissão, garantindo que o atendimento seja realizado com responsabilidade, dignidade e respeito às necessidades e direitos dos clientes.

 

Acessibilidade ao Local de Prestação de Serviços

Conforme indicado nos princípios fundamentais do CEPP, a psicóloga contribuirá para promover a universalização do acesso da população aos serviços e aos padrões éticos da profissão. Deste modo, cabe indicar que o princípio da acessibilidade também está diretamente relacionado aos deveres éticos da profissão. O Decreto 5.296/2004 estabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A psicóloga tem a responsabilidade ética de assegurar que seu local de trabalho esteja em conformidade com esses critérios, garantindo o acesso pleno e digno aos usuários, independentemente de suas condições físicas. Isso reforça o princípio ético da justiça e igualdade, ao garantir que todos os indivíduos, sem distinção, tenham acesso aos serviços psicológicos. Caso haja dúvidas sobre as condições de acessibilidade do local, a recomendação é que a psicóloga consulte a prefeitura ou as autoridades locais competentes para adequar o espaço de acordo com as normas exigidas.

 

Utilização de câmeras de áudio e vídeo

O uso de câmeras de áudio e vídeo em salas de atendimento psicológico deve seguir rigorosamente as normativas estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e legislações pertinentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A gravação de sessões, por exemplo, é permitida apenas quando houver justificativa técnica ou científica e mediante o consentimento livre, prévio e informado do paciente ou seu responsável legal. Conforme a Resolução CFP 013/2022, essa prática deve ser justificada pelo método de trabalho e deve respeitar o sigilo profissional, sendo proibido o uso das gravações para finalidades distintas, como segurança ou vigilância. A confidencialidade é um dever central do psicólogo, conforme disposto no Código de Ética, e deve ser protegida em todas as etapas do atendimento.

Além disso, os registros documentais decorrentes do atendimento, incluindo gravações, devem ser armazenados em sistemas que garantam sigilo e privacidade, com proteção contra acessos não autorizados. A responsabilidade pela guarda desses documentos é da psicóloga e da instituição, por um período mínimo de cinco anos. A instalação de câmeras de segurança é permitida apenas em áreas de uso comum, como recepções e corredores, sendo expressamente vedada nos espaços de atendimento, a fim de proteger a intimidade dos usuários e evitar violações éticas. Em caso de incompatibilidade com as normas, o profissional deve se recusar a prestar serviços e, se necessário, denunciar a situação aos órgãos competentes. (Para mais informações, acesse a orientação específica sobre Gravação de Sessões e o Uso de Câmeras). 

 

Atendimento em espaço residencial

Nos casos em que o local de atendimento psicológico está localizado próximo ou vinculado a uma residência, é essencial que esse espaço funcione de maneira independente. O consultório deve ter uma entrada própria e instalações como banheiro separadas da casa, proporcionando maior autonomia e garantindo a privacidade do cliente. Isso não apenas favorece um ambiente profissional adequado, mas também atende às exigências éticas que norteiam a prática da Psicologia. O Código de Ética do Psicólogo exige que o profissional ofereça condições dignas para os atendimentos, assegurando a privacidade e o bem-estar dos usuários. Um espaço isolado da residência ajuda a evitar distrações e a proteger o sigilo profissional, elemento essencial para a confiança na relação terapêutica.

Além disso, o Código de Ética, no Art. 9º, reforça o dever de proteger a confidencialidade e a intimidade daqueles que buscam atendimento. Ao garantir que o consultório esteja fisicamente separado da residência, o psicólogo minimiza a possibilidade de interferências externas e evita que pessoas da casa, como familiares, tenham contato com os atendimentos. Essa medida assegura que o trabalho seja realizado em um ambiente apropriado, onde o sigilo e a segurança do cliente estejam plenamente preservados, reforçando a qualidade ética e profissional do serviço prestado.

 

Atendimento remoto (Online)

Ao prestar serviços psicológicos online, a psicóloga deve garantir que o ambiente físico utilizado para os atendimentos preserve a confidencialidade e o sigilo das informações dos clientes. É fundamental que o espaço escolhido seja tranquilo, sem interrupções ou ruídos que possam comprometer a privacidade das sessões. Além disso, é importante que a profissional informe o cliente sobre a escolha de um local adequado para o atendimento, sugerindo um ambiente reservado onde ele também possa se sentir seguro e protegido para falar abertamente.

Ademais, cabe indicar que o cuidado com a segurança dos dados e registros das sessões. A psicóloga deve utilizar plataformas que garantam a proteção das informações sensíveis, preferencialmente com criptografia, e armazenar os registros de forma segura, seja em nuvem ou em dispositivos físicos com acesso restrito. Esses cuidados atendem ao Código de Ética Profissional da Psicologia, que preconiza a responsabilidade do profissional em assegurar condições dignas de atendimento e proteger o sigilo das informações, mesmo em contextos mediados por tecnologias digitais. (Para mais informações, acesse a orientação específica sobre Atendimento Remoto (Online)). 

 


Para saber mais:

Código de Ética Profissional da Psicóloga
Resolução CFP 001/2009 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos.
Resolução CFP 013/2022 - Dispõe sobre diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia por psicóloga e por psicólogo.

 


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As informações contidas nesta seção de orientação foram revisadas pela última vez em 10/10/2024 e são um recorte, não esgotando de modo algum o assunto. Os canais de comunicação do Conselho estão abertos e dispostos a acolher as suas demandas de acordo com a possibilidade, a competência e o escopo de atuação do Conselho. Caso necessite de mais orientações, a demanda poderá ser encaminhada para o e-mail cof@crpmt.org.br ou então pelo contato de autoatendimento via WhatsApp +55 65 9 9235-4113.