Como fazer uma denúncia de profissionais da Psicologia?

De acordo com a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, os Conselhos de Psicologia têm a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão, além de zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe. Dessa forma, a atuação profissional de psicólogas deve ser orientada pelo código de ética, disponível no link https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2022/06/WEB_29535_Codigo_de_etica_da_profissao_14.04-1.pdf

Qualquer cidadão que se sinta prejudicado e entenda que houve descumprimento do exercício profissional de Psicóloga poderá encaminhar ao Setor de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso uma denúncia para que tais fatos sejam apurados.

O envio pode ser através do formulário ao lado ou pelos seguintes canais:

E-mail: cof@crpmt.org.br

Telefone: 3627-7188 ou 65 9 9235-4113

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A pessoa que realizar uma denúncia anônima ou sob anonimato não será considerada parte nem será informada sobre os encaminhamentos realizados, uma vez que os procedimentos tramitam em sigilo. Salientamos que, em situações específicas, a manutenção do anonimato pode limitar a tomada de providências pelo CRP-18 MT. O anonimato será garantido, excetuando-se solicitação judicial e/ou em casos previstos em lei.

Por fim, caso considere pertinente, a pessoa interessada poderá formalizar uma Representação por escrito, conforme consta orientações neste link: https://crpmt.org.br/denuncia-formal. A Representação poderá dar início a um processo investigativo da/do psicóloga/o ou da pessoa jurídica inscrita no CRP-18 MT, posteriormente, caso sejam verificados indícios de infração às normativas profissionais, a um processo disciplinar ético/ordinário. No caso da Representação, quem apresentar será considerada/o como parte do processo.