Cancelamento do Registro Profissional

CANCELAMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL

Os documentos podem ser enviados/entregues das seguintes formas:

1 - DEPOSITADOS NA CAIXA DE CORREIOS DA SEDE DO CRP 18 MT

Os documentos podem ser depositados na Caixa de Correspondência instalada na Sede do CRP no endereço:

Rua 40 n. 120 - Bairro Boa Esperança - Cuiabá/MT.

O envelope deve estar lacrado e com indentificação do nome do(a) solicitante. 

2 - VIA CORREIOS

Rua 40 n. 120 - Bairro Boa Esperança - CEP: 78068-536 - Cuiabá/MT.

ALGUMAS ORIENTAÇÕES

O profissional inscrito e que não exerça a profissão de psicólogo(a) poderá solicitar o cancelamento do seu registro junto ao Conselho, por tempo indeterminado.

O registro deverá ser reativado assim que o solicitante voltar a exercer à profissão, cabendo ao mesmo comunicar tal fato imediatamente ao CRP-18 MT.

O Psicólogo deve requerer o cancelamento da inscrição junto ao Conselho, conforme Art. 11 da resolução CFP nº 018/2000, desde que: não esteja respondendo a processo ético e não esteja exercendo a profissão de psicólogo(a).

O pedido de Cancelamento pode ser feito nas seguintes condições: 

1) SOLICITANTE POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO e NÃO EXERCE A PSICOLOGIA

Caso o(a) solicitante do cancelamento possua um vínculo empregatício com empresas públicas ou privadas e não exerça a psicologia ou, que para estar ocupando cargo dentro da empresa pública ou privada não lhe seja exigido nível superior, deverá apresentar no ato do pedido de cancelamento de inscrição os seguintes documentos:

- Requerimento de Cancelamento - clique aqui

- Termo de Compromisso - clique aqui

- Devolução da Carteira de Identidade Profissional ou boletim de ocorrência comunicando perda ou roubo do documento

- Declaração da empresa empregadora contendo descrição e atribuições do cargo ocupado pelo solicitante

- Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação e do registro)

- Cargo Público - Cópia da Página do Diário Oficial contendo nomeação

- Carteira Profissional emitida por outro Conselho de Classe, caso houver. 

- Outros documentos comprobatórios.

- A anuidade do ano em curso será cobrada proporcionalmente ao mês de solicitação de cancelamento do registro profissional.

2) SOLICITANTE COM VIAGEM PARA AO EXTERIOR

O (A) psicólogo (a) que encontrar-se no exterior ou com viagem marcada por quaisquer motivos, deverá apresentar no ato do pedido de cancelamento de inscrição os seguintes documentos:

- Requerimento de Cancelamento - clique aqui

- Termo de Compromisso - clique aqui

- Devolução da Carteira de Identidade Profissional ou boletim de ocorrência comunicando perda ou roubo do documento

- Cópia de passaporte com carimbo de migração;

- Cópia da passagem de ida para o país de destino;

- Cópia de inscrição de matrícula em instituição de ensino do país, caso seja o motivo da viagem;

- Comprovante de que possui residência fixa no exterior por mais de 06 (seis) meses;

- Outros documentos comprobatórios.

- A anuidade do ano em curso será cobrada proporcionalmente ao mês de solicitação de cancelamento do registro profissional.

3) DESEMPREGADO(A)

O(a) psicólogo(a) que por motivos de desemprego na área da psicologia desejar cancelar sua inscrição, deverá apresentar no ato do pedido de cancelamento de inscrição:

- Requerimento de Cancelamento - clique aqui

- Termo de Compromisso - clique aqui

- Devolução da Carteira de Identidade Profissional ou boletim de ocorrência comunicando perda ou roubo do documento

- Cópia da Carteira de Trabalho, onde conste as seguintes informações: foto e dados pessoais, a última página assinada do Contrato de Trabalho e a página seguinte em branco (que comprove que não existe outro vínculo empregatício).

- A anuidade do ano em curso será cobrada proporcionalmente ao mês de solicitação de cancelamento do registro profissional.

Outras Informações:

O plenário do CRP-18 avaliará o pedido de cancelamento após emissão de Parecer da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-18. 

O solicitante receberá a informação de deferimento ou indeferimento do pedido de cancelamento do registro profissional via e-mail no prazo de até 30 dias. 

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