AVISO DE PENALIDADE - PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR No 02/2021
AVISO DE PENALIDADE
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR No 02/2021
O Conselho Regional de Psicologia 18a região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 148 do Código de Processamento Disciplinar do Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP no 11/2019), e em cumprimento à decisão prolatada no processo ético-disciplinar no. 02/2021, faz divulgar a penalidade de MULTA, em face da psicóloga Evanilda Custódio da Silva - CRP 08/5760 (CRP18/00111 SEC), por infração aos artigos do Código de Ética Profissional do Psicólogo:
PRINCÍPIO FUNDAMENTAL IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.
VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.
Art. 1o – São deveres fundamentais dos psicólogos:
b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
Art. 2o – Ao psicólogo é vedado: g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade
técnico científica
Cuiabá, 14 de abril de 2025.
Keli Virginia Ebert
Conselheira Presidente do CRP 18a região