AVISO DE PENALIDADE - PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR No 018/2021
AVISO DE PENALIDADE
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR No 018/2021
O Conselho Regional de Psicologia 18a região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 148 do Código de Processamento Disciplinar do Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP no 11/2019), e em cumprimento à decisão prolatada no processo ético disciplinar no. 018/2021, faz divulgar a penalidade de MULTA no valor equivalente a 3 (três) anuidade profissional de pessoa física do ano corrente, em face da psicóloga ALESSANDRA POLETTO DE LA BANDEIRA - CRP 18/0487, por infração aos artigos do Código de Ética Profissional do Psicólogo:
Princípio Fundamental II: O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 1o – São deveres fundamentais dos psicólogos: c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.
Art. 2o – Ao psicólogo é vedado: g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico científica; h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas.
Cuiabá, 02 de outubro de 2025.
Gabriel Henrique Pereira de Figueiredo
Conselheiro Presidente