Consulta de Registro Profissional Cassado
AVISO DE PENALIDADE
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR No 15/2020
O Conselho Regional de Psicologia 18a região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 148 do Código de Processamento Disciplinar do Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP no 11/2019), e em cumprimento à decisão prolatada no processo ético-disciplinar no. 015/2020, faz divulgar a penalidade de CASSAÇÃO, em face do psicólogo Samir Andrighetto - CRP 07/1453, por infração aos artigos do Código de Ética Profissional do Psicólogo:
PRINCÍPIO FUNDAMENTAL: II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.
Cuiabá/MT, 01 de novembro de 2024.
Keli Virginia Ebert
Conselheira Presidenta