Atendimento no Contexto de Álcool e Outras Drogas

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A atuação de psicólogas e psicólogos no contexto de álcool e outras drogas é marcada por um cenário complexo que envolve fatores históricos, culturais, sociais e políticos. No Brasil, conforme aponta a Referência Técnica produzida pelo CREPOP em 2019, a percepção sobre o uso dessas substâncias tem raízes profundas, interligadas a uma longa trajetória de marginalização e estigmatização dos indivíduos que delas fazem uso, especialmente em contextos associados a grupos sociais historicamente oprimidos

No âmbito da saúde mental e dos cuidados psicossociais, a psicologia tem um papel crucial na desmistificação dessas percepções, na promoção de uma escuta qualificada e no oferecimento de alternativas que respeitem as especificidades culturais e contextuais dos indivíduos. A prática da psicologia nesse campo exige uma postura que desnaturalize as associações negativas em relação ao uso de substâncias, reconhecendo os aspectos subjetivos e contextuais que envolvem o comportamento dos usuários e oferecendo intervenções que busquem a recuperação e o bem-estar integral, respeitando as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e os princípios éticos que regem a profissão no país.

A atuação das psicólogas no cuidado destas pessoas vai além do simples tratamento de uma condição de saúde, envolve um compromisso com a desconstrução de preconceitos e com a promoção de uma abordagem que leve em consideração as particularidades de cada pessoa.

 

Posicionamento do Conselho Federal de Psicologia relativo à política de drogas

Em 2014, O Conselho Federal de Psicologia (CFP), emitiu um posicionamento político sobre à política de drogas. No documento (link aqui), o CFP se posiciona em favor de uma abordagem humanizada e multidisciplinar, reconhecendo a complexidade, diversidade e multiplicidade no uso de substâncias psicoativas.

O CFP defende a descriminalização do uso pessoal, a redução de danos e a proteção dos direitos humanos como princípios centrais das políticas públicas. As estratégias devem priorizar o tratamento em serviços comunitários de saúde, respeitar a autonomia dos indivíduos e oferecer cuidados baseados em evidências científicas. O conselho também critica a eficácia das políticas punitivas e defende a ampliação de recursos para serviços públicos de saúde mental, como a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), em detrimento do financiamento de Comunidades Terapêuticas.

O documento irá ainda sublinhar a necessidade de políticas públicas intersetoriais, que integrem diferentes esferas da sociedade, incluindo gestores, trabalhadores e a própria população usuária. O CFP defende a implementação de programas de tratamento adequados às necessidades de grupos vulneráveis, como adolescentes, mulheres, gestantes e minorias sociais.

Por fim, cabe apontar que o CFP reitera a importância da realização de fiscalizações de Comunidades Terapêuticas e da criação de mecanismos de transparência e controle social sobre o uso de recursos públicos nesses espaços.  Ademais, reforça-se a necessidade de um debate mais amplo sobre as políticas de drogas, destacando as diferenças entre descriminalização, legalização e regulamentação, com o objetivo de superar a abordagem moralista, criminalizante e excludente.

 

Legislações Importantes e Políticas Públicas Vigentes

A Portaria GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, expande a cobertura dos serviços substitutivos de atenção diária, criando categorias diferenciadas com base na população de cada local e instituindo novos serviços voltados para áreas específicas, como o atendimento a usuários de álcool e outras drogas (CAPS AD) e a crianças e adolescentes (CAPS i).

De acordo com essa regulamentação, o CAPS AD atende tanto adultos quanto crianças e adolescentes, conforme as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para aqueles que apresentam problemas relacionados ao uso de crack, álcool e outras substâncias. Trata-se de um serviço de saúde mental de caráter aberto e comunitário, indicado para municípios ou regiões com população superior a setenta mil habitantes. Além disso, a Portaria prevê o CAPS AD do tipo III, para municípios ou regiões com mais de duzentos mil habitantes, que pode contar com até doze leitos para observação e acompanhamento, funcionando 24 horas por dia, incluindo feriados e finais de semana.

Segundo a Referência Técnica do CREPOP para a atuação de psicólogas nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), com a promulgação da Lei da Reforma Psiquiátrica (nº 10.216/2001), iniciou-se também o processo de construção da Política Nacional de Álcool e outras Drogas e da Saúde Mental Infanto-Juvenil. A partir de 2002, o Ministério da Saúde passou a implementar programas em todo o país, reconhecendo o uso prejudicial de substâncias como um problema significativo de saúde pública e criando uma política pública específica voltada para a saúde mental. A principal estratégia adotada é ampliar o acesso ao tratamento, compreendendo o problema de forma integral e dinâmica, e promovendo a redução de danos (Decreto nº 4.345, de 26 de agosto de 2002).

A articulação entre as diferentes políticas públicas, como assistência social, saúde, educação, entre outros, é fundamental para que os beneficiários dos serviços possam ter acesso a políticas públicas que favorecem o seu acesso a direitos e possibilitem uma abordagem integral e contextualizada. Isso pode proporcionar que a pessoa em situação de vulnerabilidade, como o usuário de álcool e outras drogas, receba cuidados especializados e obtenha apoio em áreas complementares que influenciam seu bem-estar, como a educação, o trabalho e a proteção social. 

 


Para saber mais:

Código de Ética Profissional da Psicóloga
Referência Técnica para atuação de psicólogas(os) em Políticas Públicas de Álcool e Outras Drogas
Referência Técnica para atuação de Psicólogas(os) no Centro de Atenção Psicossocial
Revista Diálogos Ano 6 nº 6 - Álcool e Outras Drogas
Drogas e Cidadania: em debate
Portaria GM/MS n.º 336/2002
- Estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria.
Lei nº 10.216/2001 – dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental

 

As informações contidas nesta seção de orientação foram revisadas pela última vez em 18/12/2024 e são um recorte, não esgotando de modo algum o assunto. Os canais de comunicação do Conselho estão abertos e dispostos a acolher as suas demandas de acordo com a possibilidade, a competência e o escopo de atuação do Conselho. Caso necessite de mais orientações, a demanda poderá ser encaminhada para o e-mail cof@crpmt.org.br ou então pelo contato de autoatendimento via WhatsApp +55 65 9 9235-4113.