1 - COMO SOLICITAR O REGISTRO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA

 

O Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução CFP n.º 023/2022 que institui condições para concessão e registro de psicóloga/o especialistas e reconhece as especialidades da Psicologia.

O Registro de Especialista em Psicologia concedido pelo Conselho é considerado uma referência sobre a especificidade na qualificação da/o profissional, e não se constitui como condição obrigatória para o exercício profissional.

Poderão ser registradas até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP), sendo possível a alteração por outra a qualquer tempo, podendo solicitar o pedido de registro de quantas especialidades puder comprovar efetivo exercício profissional e conhecimento teórico-metodológico.

Conforme Resolução CFP nº 023/2022  para conceder o registro de psicóloga/o especialista,  as/aos profissionais deverão comprovar efetivo exercício profissional e demonstrar conhecimento teórico-metodológico mediante conclusão de curso de especialização reconhecido pelo MEC à época cursada ou aprovação em prova de especialista promovida pelo CFP.

A normativa amplia as modalidades de comprovação de prática profissional que passam a ser classificadas como empregada/o, autônoma/o, estatutária/o, supervisora/o de estágio e pessoa jurídica.

Para realizar a solicitação do Registro de Psicóloga/o Especialista, a/o psicóloga/o deve ter no mínimo 02 (dois) anos de inscrição ativa no Conselho de Psicologia, estar em dia com as anuidades e não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação a pena de multa em processo ético. Além disso, deve apresentar comprovação de efetivo exercício profissional na especialidade que pretende requerer por no mínimo 02 (dois) anos e atender a um dos seguintes requisitos:

1. Aprovação em concurso de provas e títulos;

2. Conclusão de curso de especialização conferido por instituição de ensino superior (IES) credenciada nos termos da Lei n° 9.394/1996, atendendo aos demais requisitos previstos na Resolução CFP n. º 023/2022.

Ademais, cada psicóloga/o pode ter em sua Carteira de Identidade Profissional (CIP) até duas especialidades. Em casos de solicitação de concessão de mais de um registro de especialista, a/o psicóloga/o deverá entregar a documentação separadamente.

Os Requerimentos de Registro de Psicóloga/o Especialista devem ser realizados via e-mail, encaminhando-se cópias escaneadas dos documentos listados abaixo para o e-mail cotec@crpmt.org.br e colocar no assunto do e-mail "Título de Especialista".

CONCURSO (PROVA DE ESPECIALISTA REALIZADA PELO CFP)

Estar em pleno gozo de seus direitos, apresentar homologação do resultado final do concurso, e comprovar, por pelo menos 02 (dois) anos, efetivo exercício profissional na especialidade requerida em uma das seguintes modalidades:

A. NA MODALIDADE LABORAL DE EMPREGADA/O:

Documento com identificação do empregador, com número do CNPJ e endereço completo;

Documento com a citação do cargo que a/o psicóloga/o requerente ocupa ou ocupou, assinado pelo responsável legal do setor de registro de funcionários, com inclusão do número de CPF do assinante;

Declaração do empregador, com a descrição da função exercida, das atividades desenvolvidas pela/o psicóloga/o requerente e do período de realização destas;

Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

B. NA MODALIDADE LABORAL DE ESTATUTÁRIA/O:

Portaria ou documento público que indique nomeação da/o psicóloga/o requerente;

Declaração do período de trabalho, nome do cargo ocupado pela/o psicóloga/o requerente e descrição das atividades desenvolvidas, ratificada pelo respectivo órgão público;

Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

C. NA MODALIDADE SUPERVISORA/OR DE ESTÁGIO EM CURSOS REGULARES DE PSICOLOGIA:

Declaração sobre o período de trabalho, o programa e a ementa disciplinar do estágio supervisionado, ratificada pelo responsável direto do curso;

Documento de credenciamento da Instituição de Ensino Superior - IES ao qual pertence o curso, expedido pelo Ministério da Educação ou Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

D. NA MODALIDADE LABORAL DE PROFISSIONAL AUTÔNOMA/O:

A/o psicóloga/o requerente deverá apresentar ao menos três itens distintos dos seguintes documentos:

Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);

Três declarações que atestem que a/o psicóloga/o requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas/os regularmente inscritas/os nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;

Declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a/o psicóloga/o requerente atuou como responsável técnica/o por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;

Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;

- Declaração de vinculação da/o psicóloga/o requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;

Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada/o da/o psicóloga/o requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida.

Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

E. NA MODALIDADE LABORAL DE PESSOA JURÍDICA:

  • Contrato social ou ato constitutivo da empresa em que conste como sócia/o ou proprietária/o e certidão de regularidade.

Além disso, a/o psicóloga/o requerente deverá apresentar ao menos três dos seguintes documentos:

Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);

Três declarações que atestem que a/o psicóloga/o requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas/os regularmente inscritas/os nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;

Declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a/o psicóloga/o requerente atuou como responsável técnica/o por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;

Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;

Declaração de vinculação da/o psicóloga/o requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;

Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada/o da/o psicóloga/o requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida.

Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

CURSO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES) CONCLUÍDOS A PARTIR DE 02/01/2023

  • Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em IES credenciada nos termos da Lei n° 9.394/1996 (MEC ou Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais)

Certificados devem conter:

i. Área de conhecimento do Curso (associada à especialidade solicitada)

ii. Trazer Histórico Escolar onde conste:

- Relação das disciplinas, carga horária, nota/conceito, corpo docente com respectiva titulação;

- Período em que o curso foi realizado e duração total (em horas), com especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;

- Ato legal de credenciamento da instituição nos termos do artigo 2º da Resolução CNE/CES 01/2018.

Estar em pleno gozo de seus direitos e comprovar, por pelo menos 02 (dois) anos, efetivo exercício profissional na especialidade requerida em uma das seguintes modalidades:

A. NA MODALIDADE LABORAL DE EMPREGADA/O:

- Documento com identificação do empregador, com número do CNPJ e endereço completo;

- Documento com a citação do cargo que a/o psicóloga/o requerente ocupa ou ocupou, assinado pelo responsável legal do setor de registro de funcionários, com inclusão do número de CPF do assinante;

- Declaração do empregador, com a descrição da função exercida, das atividades desenvolvidas pela/o psicóloga/o requerente e do período de realização destas;

- Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

B. NA MODALIDADE LABORAL DE ESTATUTÁRIA/O:

- Portaria ou documento público que indique nomeação da/o psicóloga/o requerente;

- Declaração do período de trabalho, nome do cargo ocupado pela/o psicóloga/o requerente e descrição das atividades desenvolvidas, ratificada pelo respectivo órgão público;

- Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

C. NA MODALIDADE SUPERVISORA/OR DE ESTÁGIO EM CURSOS REGULARES DE PSICOLOGIA:

- Declaração sobre o período de trabalho, o programa e a ementa disciplinar do estágio supervisionado, ratificada pelo responsável direto do curso;

- Documento de credenciamento da Instituição de Ensino Superior - IES ao qual pertence o curso, expedido pelo Ministério da Educação ou Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

- Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

D. NA MODALIDADE LABORAL DE PROFISSIONAL AUTÔNOMA/O:

A/o psicóloga/o requerente deverá apresentar ao menos três itens distintos dos seguintes documentos:

- Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);

- Três declarações que atestem que a/o psicóloga/o requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas/os regularmente inscritas/os nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;

- Declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a/o psicóloga/o requerente atuou como responsável técnica/o por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;

- Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;

- Declaração de vinculação da/o psicóloga/o requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;

- Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada/o da/o psicóloga/o requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida;

- Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

E. NA MODALIDADE LABORAL DE PESSOA JURÍDICA:

  • Contrato social ou ato constitutivo da empresa em que conste como sócia/o ou proprietária/o e certidão de regularidade.

Além disso, a/o psicóloga/o requerente deverá apresentar ao menos três dos seguintes documentos:

- Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);

- Três declarações que atestem que a/o psicóloga/o requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas/os regularmente inscritas/os nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;

- Declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a/o psicóloga/o requerente atuou como responsável técnica/o por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;

- Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;

- Declaração de vinculação da/o psicóloga/o requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;

- Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada/o da/o psicóloga/o requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida;

- Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

CONCLUÍDOS ATÉ A DATA LIMITE DE 01/01/2023 (ART. 12 DA RESOLUÇÃO CFP Nº 023/2022)

  • Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em IES credenciada nos termos da Lei n° 9.394/1996 (MEC ou Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais)

CERTIFICADOS devem ter:

iii. Área de conhecimento do Curso (associada à especialidade solicitada)

iv. Trazer Histórico Escolar onde conste:

- Relação das disciplinas, carga horária, nota/conceito, corpo docente com respectiva titulação;

- Período em que o curso foi realizado e duração total (em horas), com especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;

- Ato legal de credenciamento da instituição nos termos do artigo 2º da Resolução CNE/CES 01/2018.

CURSOS QUE FORAM CREDENCIADOS JUNTO AO CFP

Consultar lista disponibilizada pelo CFP:

a. Cursos iniciados ou concluídos durante a vigência do credenciamento darão direito ao registro, assim como alunas/os da turma objeto da vistoria e última turma antes do credenciamento;

b. Cursos iniciados ou concluídos fora da vigência do curso NÃO darão direito ao registro (exceto núcleos formadores que atenderam a Portaria CFP nº 049/2015 – nesses casos receber documentação para análise da CARPE).

CERTIFICADOS devem ter:

i. Carimbo indicando que o curso cumpriu todas as exigências da Resolução CFP nº 013/2007;

ii. Data de início e término do curso de especialização.