Apresentação

A seção de Orientação Técnica objetiva facilitar o acesso das Psicólogas(os) e da comunidade às informações produzidas pela Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso. O caráter informativo e orientativo das publicações busca orientar a prática profissional ética das psicólogas e resguardar os usuários dos serviços prestados pela categoria profissional.

 

Como as Comissões de Orientação e Fiscalização atuam?

Conforme previsto na Política de Orientação e  Fiscalização (Resolução CFP 10/2017), os órgãos que irão coordenar e executar as atividades de orientação e fiscalização bem como auxiliar, no que couber, os Plenários dos Conselhos Regionais em suas jurisdições são as Comissões de Orientação e Fiscalização (COF). As atividades de orientação às profissionais ocorrem de modo espontâneo, via chatbot, telefonema ou presencialmente no CRP, ou então durante as visitas de rotina ou motivadas.  O conteúdo das orientações providenciadas pela COF está sustentado em Leis, Resoluções, Notas Técnicas e notadamente no Código de Ética Profissional da Psicóloga. Dúvidas que extrapolam o exercício profissional, excedem a atribuição de orientação da COF. 

Além das atividades de orientação, as fiscalizações da COF ocorrem de forma presencial ou remotamente (Resolução CRPMT 01/2020), por meio da videoconferência. O artigo 18 da Política de Orientação e Fiscalização prevê que o processo de fiscalização, sempre que possível, terá caráter orientativo. De acordo com a Lei 5.766/1971, os CRPs são autarquias com o papel de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional das psicólogas inscritas em uma determinada jurisdição. Neste sentido, o escopo de fiscalização do CRP18 está limitado ao exercício profissional das psicólogas(os) que atuam e estão registradas no estado de Mato Grosso.

Por outro lado, pessoas que não estão inscritas junto ao Conselho não estão sujeitas às atividades fiscalizatórias da COF. Neste sentido, aquelas profissionais que não possuem registro junto ao Conselho e atuam como psicólogas, ou então se divulguem como psicólogas, estarão sujeitas às sanções legais relacionadas ao exercício ilegal da profissão.

 

Quando eu devo procurar orientação junto ao setor de Orientação e Fiscalização?

O setor de Orientação e Fiscalização do Conselho regional de psicologia poderá orientar a profissional no que tange o exercício profissional da psicologia de acordo com as normativas do Sistema Conselhos de Psicologia e nos demais dispositivos legais correlatos vigentes. Dúvidas que envolvam aspectos burocráticos, contábeis, jurídicos e alheios ao exercício profissional devem ser sanadas com profissionais específicos e competentes para orientar sobre a questão, como contadores, administradores, advogados etc.

Além disso, o Conselho Regional de Psicologia não faz a indicação específica de profissionais, abordagens, técnicas ou testes psicológicos. Neste sentido, ressalta-se que a profissional possui autonomia para escolher quais ferramentas reconhecidas pela psicologia enquanto ciência e profissão irá utilizar na sua prestação de serviços e que ela deve assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitada pessoal, teórica e tecnicamente. Por fim, cabe destacar que a Comissão de Orientação e Fiscalização não realiza atividades/orientações de supervisão teórica, cabendo à psicóloga recorrer por meios próprios a outras profissionais que prestem este tipo de serviço.

Sobre a indicação de cursos de formação e de especialização, cabe apontar que o Ministério da Educação (MEC) é o órgão compente e responsável pela política nacional de educação. Caso a profissional queira verificar a regularidade de alguma instituição de ensino superior, orienta-se que a verificação das instituições credenciadas seja feita no portal http://emec.mec.gov.br.

 

É possível divulgar cursos/eventos/oportunidades profissionais no site do CRP?

O site do CRP-MT possui um espaço para divulgar cursos, eventos e oportunidades profissionais de interesse da categoria. O chamado “Mural de oportunidades” pode ser acessado na aba “Psicólogos”, ou clicando aqui.

Salienta-se que é possível submeter oportunidades também. Caso queira divulgar, clique aqui.  
 

 


Para saber mais:

Código de Ética Profissional da Psicóloga
Resolução CFP 010/2017 - Institui a Política de Orientação e Fiscalização (POF)
Mural de Oportunidades do CRP-18

 


Assuntos Relacionados:

 

As informações contidas nesta seção de orientação foram revisadas pela última vez em 16/04/2024 e são um recorte, não esgotando de modo algum o assunto. Os canais de comunicação do Conselho estão abertos e dispostos a acolher as suas demandas de acordo com a possibilidade, a competência e o escopo de atuação do Conselho. Caso necessite de mais orientações, a demanda poderá ser encaminhada para o e-mail cof@crpmt.org.br ou então pelo contato de autoatendimento via WhatsApp +55 65 9 9235-4113.