Formalização

Como fazer uma denúncia formal?

De acordo com a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, os Conselhos de Psicologia têm a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão, além de zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe. Dessa forma, a atuação profissional de psicólogas deve ser orientada pelo  código de ética, disponível no link https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2022/06/WEB_29535_Codigo_de_etica_da_profissao_14.04-1.pdf

Qualquer cidadão que se sinta prejudicado e entenda que houve descumprimento do exercício profissional de Psicóloga poderá encaminhar ao Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso uma representação formal para que fatos sejam apurados.

De acordo com a Resolução CFP Nº 011/2019 (Código de Processamento Disciplinar), Art. 59, a REPRESENTAÇÃO deverá ser endereçada a Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região, Keli Virgínia Ebert, pelo e-mail presidencia@crpmt.org.br e conter:

Formulário de Representação clique aqui. Ressalta-se que o documento apresentado como representação deverá estar datado e assinado pelo/a representante para que seja aceito.

a) Nome e qualificação do/a Representante;

b) Nome e qualificação do/a Representado/a;

c) Descrição Circunstanciada do Fato;

d) Toda prova documental que possa servir à apuração do fato e de sua autoria;

e) Indicação dos meios de prova de que pretende o representante para se valer do alegado;

f) O interesse do representante em participar de mediação com o representado/a.

§1° – A falta dos elementos descritos das alíneas “d”, “e” e “f” não é impeditiva ao recebimento da representação.

§2° – A qualquer tempo, o representante poderá desistir da representação, ficando impedido de ter acesso aos autos do processo após a data em que manifestar a desistência.

§ 3º A desistência da representação não ensejará o arquivamento do processo investigativo ou disciplinar. Nessa hipótese, a Comissão Processante dará prosseguimento ao processo, observando-se as regras deste Código aplicáveis aos processos iniciados por meio de requerimento de ofício.

Obs. Não sendo possível o protocolo por e-mail, a representação poderá ser encaminhada ao CRP/18ª Região devidamente assinada pelo/a representante, por via postal ou protocolada pessoalmente na sede do CRP/18ª Região. Caso opte pelo protocolo por via postal, a representação deverá ser apresentada em envelope opaco e lacrado, endereçado a Sede do CRP/18ª Região:

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT

Á Comissão de Orientação e Ética – COE

Rua 40 n.º 120 - Bairro Boa Esperança - Cuiabá/MT - CEP: 78068-536.

 

Para outras informações sobre as etapas do processo ético disciplinar acesse a Resolução CFP nº 11/2019, que institui o Código de Processamento Disciplinar.

Contato da Comissão de Orientação e Ética – COE

E-mail: coe@crpmt.org.br