Registro/Cadastro de Pessoa Jurídica

As pessoas jurídicas são obrigadas a se inscrever no CRP?

As pessoas jurídicas que oferecem serviços de Psicologia à população também estão sujeitas a fiscalização dos Conselhos de Psicologia e, portanto, estão obrigadas à inscrição no CRP, dadas as particularidades do Registro e Cadastro (Resolução . CRP-18 N.001/2008). Inclusive a agência, filial ou sucursal de qualquer Pessoa Jurídica deve proceder ao seu próprio registro no CRP em cuja região pretende iniciar sua atividade, quando sua sede estiver em jurisdição de outro Conselho Regional (Art. 4).

A inscrição PJ no CRP será feita com a documentação original ou cópias autenticadas:

  • Contrato Social;
  • CNPJ;
  • Contrato de Locação;
  • Alvará de Funcionamento e Inscrição no ISS. 
  • Preencher os formulários Pessoa Jurídica e Termo de Responsabilidade Técnica. 
  • Pagar taxa e primeira parcela da anuidade do ano corrente, para o prontuário passar na Plenária.

O que é registro e o que é cadastro de pessoa jurídica no CRP?

Respeitando as diferenças que existem entre as pessoas jurídicas e, considerando que algumas têm a Psicologia como atividade principal e outras não, o Conselho Federal de Psicologia instituiu o Registro e o Cadastro através da Resolução CFP nº 003/2007, Título III, capítulos II, III e IV. Conforme quadro abaixo:


Registro

Obrigatoriedade

A pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades.

Incluem-se as associações, cooperativas, fundações de direito privado e entidades de caráter filantrópico.

Cadastro

Todas as pessoas jurídicas com atividade principal de competência de outra área profissional, poderão proceder ao cadastramento no CRP-18. Desde que garantam aos Psicólogos de sua equipe ampla liberdade na utilização de técnicas da profissão e obediência aos princípios do Código de Ética Incluem-se os serviços de Psicologia das Instituições de Ensino Superior. Estão isentas do recolhimento de anuidades, taxas e emolumentos.

Anuidade

Concedido o registro, a pessoa jurídica ficará obrigada a recolher a anuidade a cada exercício, conforme disposições legais vigentes.

As entidades beneficiadas por lei e os empresários individuais ficarão isentos de pagamento de anuidades e de quaisquer emolumentos.

As pessoas jurídicas registradas ou cadastradas deverão ter pelo menos um responsável técnico pelo serviço de psicologia prestado por agência, filial ou sucursal.

Cancelamento 

O cancelamento a pedido da entidade será deferido com a constatação do encerramento das atividades da pessoa jurídica ou das atividades de prestação de serviços em Psicologia.

* Esta comprovação se fará por meio de apresentação de documento de baixa junto aos órgãos competentes.

Registro

O certificado de registro ou cadastro emitido pelo CRP deverá ser afixado pela pessoa jurídica em local visível ao público;

Cabe à pessoa jurídica atualizar seus dados junto ao CRP-18, no prazo de 30 dias antes do vencimento do certificado, requerendo a emissão de novo certificado.

Art. 25 da Resol. 001/2012 CFP – Os empresários individuais serão registrados e isentos do pagamento como Pessoa Jurídica nos Conselhos Regionais de Psicologia competente, devendo este profissional pagar a anuidade como Pessoa Física.

Voto Obrigatório

O voto na autarquia também é secreto e obrigatório.

Caso eu não vote, como devo proceder?

Se por algum motivo o psicólogo não votar, deverá justificá-lo por escrito para o CRP-18. A não justificativa poderá acarretar o pagamento de multa.

Qual a importância do voto?

Ao realizar a inscrição no CRP o psicólogo passa a estabelecer uma relação com a construção de sua profissão. Esta relação implica, de acordo com o Código de Ética Profissional, na participação nas ações da categoria.

Os psicólogos devem, além de votar, participar e intervir nos pleitos eleitorais, pois se trata de uma entidade que vai gerir a profissão e suas demandas.

Quem pode se candidatar às gestões do CRP e ou/ CFP?

Todos os profissionais podem se candidatar à gestão do CRP, cuja eleição ocorre a cada 3 (três) anos, desde que atendam às exigências do regimento eleitoral.

O processo eleitoral é organizado pela Comissão Eleitoral, eleita em Assembleia própria.