CRP-18 e o Exercício Profissional

A profissão de psicólogo foi regulamentada com a promulgação da Lei Federal nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, e a entidade responsável pelo acompanhamento da profissão no Brasil é o Conselho Federal de Psicologia e os respectivos Conselhos Regionais, criados pela Lei Federal n. 5.766, de 20 de dezembro de 1971. Como ocorre com os demais Conselhos de Fiscalização Profissional, os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia são dirigidos por profissionais eleitos pela categoria.

O psicólogo, a fim de exercer atividades de sua profissão (independente do seu enquadramento funcional), deve, além de ter o diploma de psicólogo, inscrever-se no Conselho Regional de Psicologia da sua região, que lhe conferirá a Carteira de Identidade Profissional (CIP).