Obrigações de ordem administrativa: Inscrição Profissional

Inscrição principal:

É a forma legal de ingresso às atividades profissionais. Sem a inscrição profissional, o psicólogo está impedido legalmente de exercer a profissão no Brasil.

O que o profissional deve fazer para realizar a inscrição no CRP-18?

A inscrição será feita na sede do CRP-18 com a documentação original ou cópias autenticadas dos documentos:

• Diploma de psicólogo ou certidão de colação de grau e Histórico Escolar da Graduação
• Cédula de identidade (RG);
• CPF;
• Duas fotos 3x3 recentes;
• Título de Eleitor e a Certidão Eleitoral
• Formulário Recém formado ou formado há mais de um ano preenchido, pagar taxa de inscrição e primeira parcela da anuidade do ano corrente, para o processo ser enviado para apreciação em Sessão Plenária.

Veja a normativa que trata da emissão do registro no CRP.

É possível solicitar a inscrição no CRP-18 com a Certidão de Colação de Grau?

Sim, mas é necessário que os prazos já explicitados na questão anterior sejam respeitados.

O que é a inscrição secundária?

A inscrição secundária é a que possibilita ao psicólogo o exercício da profissão simultaneamente em outra região, além daquela onde detém a inscrição principal.

Quando deve ser feita a inscrição secundária?

Ao exercer atividade profissional fora da área de jurisdição do CRP onde tem sua inscrição principal. Importante salientar que o psicólogo deverá observar as seguintes situações:

• Caso o exercício profissional seja realizado em tempo inferior a 90 dias por ano as atividades serão consideradas de caráter eventual e, assim, não obrigam o psicólogo à inscrição secundária;

• Caso o exercício profissional seja realizado em tempo superior a 90 dias por ano, e em menor carga horária que a exercida em sua região de origem, o psicólogo deverá solicitar inscrição secundária ao Conselho Regional de Psicologia da jurisdição onde está sendo realizada a atividade.

Para emissão da inscrição secundária é necessário apresentar toda a documentação exigida no item 4.

A inscrição secundária acarreta pagamento de anuidade?

De acordo com a Resolução CFP nº 003/2007, Art. 9º, §3º, a inscrição secundária não acarreta ônus financeiro ao psicólogo.

O que é a transferência de inscrição?

É a mudança de jurisdição de sua inscrição principal. Ela deve ser solicitada ao CRP de destino ou ao de origem.

Quando devo fazer a transferência de inscrição?

Quando:
• Deixar de exercer suas atividades em sua jurisdição de origem ou
• Exercer mais atividades em outra região. Neste caso você deve transferir sua inscrição principal para o outro CRP e, posteriormente, solicitar inscrição secundária para o CRP que antes detinha sua inscrição principal.

É possível a transferência da Inscrição se o profissional tiver débito no CRP de origem?

 

Sim, no entanto, as dívidas relativas ao ano em curso, bem como relativas à exercícios anteriores serão devidas ao Conselho Regional de origem, com o qual se estabelecerá a negociação para satisfação do débito.

Como o profissional deve proceder com a Carteira de Identidade Profissional (CIP) do CRP do qual veio transferido (CRP de origem)?

A entrega da nova CIP (do CRP de destino), resultante da transferência realizada, ficará condicionada à devolução da CIP anterior (do CRP de origem). O CRP de destino procederá a devolução do referido documento ao CRP de origem.

Como é feita a entrega da CIP pelo CRP-18 aos psicólogos?

Deferido o pedido de inscrição, o CRP realizará entrega presencial para os psicólogos residentes em Cuiabá ou Várzea Grande. Para os residentes em outras localidades o envio será feito via correios por carta registrada.

A CIP tem validade como documento de identidade?

A CIP é um documento oficial com validade legal em todo o território nacional. Pode, inclusive, ser usado em substituição da Carteira de Identidade (RG), e deve ser sempre utilizado quando do exercício profissional.

Na CIP, como serão nomeados psicólogos que se identificam por nomes sociais?

Para assegurar às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal, quando solicitada a indicação do nome social será inserida no campo “observação” da Carteira de Identidade Profissional do Psicólogo.

É permitido plastificar a CIP?

Sim. Porém, se a plastificação ocasionar alguma rasura que necessite a troca da CIP, a emissão do novo documento ocasionará na cobrança da taxa de emissão de Carteira de Identidade Profissional (CIP)