Modalidades de denúncia no CRP18-MT: entenda a diferença entre denúncia anônima e denúncia formal

Modalidades de denúncia no CRP18-MT: entenda a diferença entre denúncia anônima e denúncia formal

CRPMT 18

O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região (CRP18-MT) disponibiliza à população dois caminhos para comunicar possíveis irregularidades cometidas por psicólogas(os) no exercício profissional: a denúncia anônima e a denúncia formal, também chamada de representação. 

Embora ambas tenham como objetivo permitir a apuração de fatos, elas seguem fluxos diferentes, com efeitos distintos sobre a participação de quem denuncia e sobre as providências que podem ser adotadas.

A seguir, o CRP18-MT reúne orientações para ajudar cidadãs e cidadãos a escolherem a modalidade mais adequada ao seu caso, com atenção aos requisitos, aos canais de envio e aos trâmites previstos.

Denúncia anônima: quando é possível denunciar sem se identificar

A denúncia anônima pode ser realizada por qualquer pessoa, mesmo sem identificação, e é recebida pelo Setor/Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP18-MT. 

Nessa modalidade, é fundamental que a comunicação seja o mais completa possível, incluindo:

  • Identificação da(o) psicóloga(o) (nome e, se possível, número de registro e local de atendimento);

  • Descrição detalhada dos fatos (o que ocorreu, quando, onde e em que circunstâncias);

  • Provas ou indícios, quando existirem (documentos, registros, prints, encaminhamentos, contratos, anúncios, entre outros).

O CRP18-MT elucida que, em denúncias anônimas, a pessoa denunciante não é considerada parte e, por isso, não é informada sobre os encaminhamentos adotados, uma vez que os procedimentos tramitam em sigilo. Além disso, em situações concretas, a manutenção do anonimato pode limitar providências que dependam de informações complementares ou de participação direta da(o) denunciante.

Quanto à preservação do anonimato, a orientação institucional é de que ele será garantido, exceto em caso de determinação judicial ou hipóteses previstas em lei.

Canais disponíveis (Denúncia Anônima – COF):

A COF, conforme diretrizes do Conselho, é o órgão responsável por orientar e fiscalizar o exercício profissional, atuando na proteção dos direitos da população e na qualificação dos serviços prestados.

Denúncia formal (representação): quando a denúncia precisa de identificação e pode abrir processo ético

Já a denúncia formal exige a apresentação de um documento escrito, datado, assinado e qualificado, denominado Representação. Essa modalidade é a via adequada quando a pessoa denunciante pretende formalizar a comunicação de modo a possibilitar a instauração de procedimentos previstos no Código de Processamento Disciplinar (CPD).

De acordo com as orientações disponíveis no site do CRP18-MT, a Representação deve ser endereçada à Presidência do Conselho, preferencialmente por e-mail institucional, e conter, obrigatoriamente:

  • Nome e qualificação da(o) representante;

  • Nome e qualificação da(o) representada(o);

  • Descrição circunstanciada dos fatos.

O CPD também prevê que, sempre que possível, sejam apresentados elementos de prova e a indicação de meios de prova; e que a(o) representante manifeste, se desejar, interesse em mediação.

Nessa modalidade, a pessoa denunciante passa a integrar o processo como parte, com direito de acompanhar etapas nos limites legais, enquanto os trâmites seguem em sigilo.

A denúncia formal tramita na Comissão de Orientação e Ética (COE), instância que recebe representações e conduz procedimentos investigativos e disciplinares relacionados a possíveis violações do Código de Ética Profissional e normas do Sistema Conselhos.

Canal indicado (Denúncia Formal/Representação – COE):

  • Envio à Presidência do CRP18-MT pelo e-mail presidencia@crpmt.org.br 

O que muda entre denúncia anônima e denúncia formal

Na prática, as diferenças centrais são:

  • Identificação

    • Anônima: não exige identificação.

    • Formal: exige identificação e assinatura (Representação).

  • Tramitação

    • Anônima: recebida e encaminhada pela COF (orientação e fiscalização).

    • Formal: tramita na COE e segue o rito do CPD (Resolução CFP nº 11/2019).

  • Participação e retorno

    • Anônima: quem denuncia não integra o procedimento e não recebe informações sobre os encaminhamentos.

    • Formal: quem representa é parte e pode acompanhar etapas, conforme regras processuais.

Procedimentos após a denúncia: sigilo e apuração conforme o CPD

Quando há denúncia formal, a Representação pode dar início a um processo investigativo e, havendo indícios de infração, evoluir para processo disciplinar ético, conforme o Código de Processamento Disciplinar.

Os procedimentos têm tramitação sigilosa, preservando as partes e a integridade do processo, e observam garantias como o devido processo legal e o contraditório.

Orientações finais: não deixe de agir e busque o canal adequado

Se você suspeita de conduta irregular envolvendo psicólogas(os) em Mato Grosso, o CRP18-MT orienta que a população não se omita: reúna informações, registre os fatos com clareza e avalie se o seu caso se encaixa melhor em denúncia anônima (quando não houver identificação) ou em denúncia formal (quando houver condições de assinar e qualificar a Representação).

Para consultar os encaminhamentos e acessar os formulários, procure no site do CRP18-MT as páginas “Denúncia anônima” e “Denúncia formal”. 


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