Vagas Para Psicólogos

Processo de seleção para mediador independente

Local: Cuiabá

Telefone: (65) 3627-7188

O CRP-18MT abriu seleção para preenchimento de três vagas e cadastro de reserva para a função de de mediador independente.

Veja o edital:

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 18a REGIÃO

JURISDIÇÃO MATO GROSSO

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MATO GROSSO – CRP/MT
PROCESSO DE SELEÇÃO DE MEDIADOR INDEPENDENTE
CADASTRO DE MEDIADORES DA COMISSÃO DE MEIO DE SOLUÇÃO
CONSENSUAL DE CONFLITOS (CMSCC) NO ÂMBITO DA COE- COMISSÃO DE

ORIENTAÇÃO E ÉTICA.

EDITAL No 001 – CRP/MT 19 DE OUTUBRO DE 2017

CONSIDERANDO que a Lei no 5766/71 atribui aos Conselhos Regionais de Psicologia a
prerrogativa de orientar, fiscalizar, disciplinar e zelar pela ética da profissão de psicólogo;

CONSIDERANDO que a Resolução CFP no 07/2016 institui e normatiza a mediação e outros meios
de solução consensual de conflitos nos processos disciplinares éticos no Sistema Conselhos de
Psicologia, disponível :http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2016/08/Resol
%C3%A7%C3%A3o-007-2016-assinada.pdf;

CONSIDERANDO que a Resolução CRP-MT no 0001/2017 cria a Comissão de Meios de Solução
consensual de Conflitos no âmbito da COE do Conselho Regional de Psicologia da 18a região,
disponível em http://www.crpmt.org/site/;

CONSIDERANDO a necessidade do compromisso dos Conselhos Regionais com a análise e o
encaminhamento de representações que priorize, na medida do possível, a reparação dos danos
oriundos de infração ético-profissional e a reconstrução dos laços sociais;

CONSIDERANDO a necessidade de compor o cadastro de mediadores na Comissão de Meios de
Solução Consensual de Conflitos;

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MATO GROSSO – CRP/MT, no
uso de suas atribuições legais torna pública a realização de abertura de seleção de mediador
independente para investidura temporária, de acordo com as normas constantes neste edital.

1. DAS VAGAS

Serviço Público Federal
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JURISDIÇÃO MATO GROSSO

1.1 A presente seleção destina-se ao provimento de 03 (três) vagas e cadastro reserva para mediadores
independentes.
1.2 Os mediadores realizarão atividades esporádicas, prestada por pessoa física, sem vínculo
empregatício e/ou obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
1.3 Os mediadores receberão ajuda de custo/diária, e ressarcimento para deslocamento nos termos da
Resolução CRP/MT No001/2017 e da Portaria 012/2017, que dispõe sobre os valores de diárias e
ajudas de custo, no valor de R$ 219,34 (duzentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos) por
sessão de mediação/período de trabalho com duração máxima de até de até quatro horas.

2. DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1 São pré requisitos para atuação como mediador independente da Comissão de Meios de Solução
Consensual de Conflitos no âmbito da COE:
a) Ser pessoa capaz;
b) Ser graduado há pelo menos dois anos em curso de Psicologia em instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação;
c) Ser formado em Mediação, em escola de Mediação cadastrada no Conselho Nacional de
Justiça;
d) Possuir experiência em mediações judiciais e/ou extrajudiciais;
e) Não estar atuando como conselheira(o) do CRP-MT;
f) Não estar atuando como membro ou colaboradora(r) das Comissões de Ética e de
Orientação e Fiscalização do CRP-MT;
g) Não ser servidor(a) e/ou funcionária do CRP-MT;
h) Não ter processo disciplinar-ético em andamento na Comissão de Ética do CRP-MT.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das condições de seleção pública
estabelecidas neste edital.
3.2 A inscrição será efetuada gratuitamente no período de 27/10/2017 a 02/11/2017 exclusivamente
pelo envio de currículo, certificado de comprovação do item “2.1 b), c) e d)” e carta de intenções de
até uma lauda (espaçamento simples, times new roman 12) ao e-mail coe@crpmt.org.br.

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e) A entrevista com os selecionados acontecerá entre os dias 06/11/2017 a 10/11/2017
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 A inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados neste edital será indeferida.
4.2 A inscrição que atenda a todos os pré-requisitos fixados será encaminhada ao grupo formado
pela(o) coordenadora(r), coordenadora(r) adjunta(o) e conselho consultivo da Comissão de Meios de
Solução Consensual de Conflitos, que opinará e decidirá pelos finalistas.
4.3 Os finalistas serão chamados para entrevista com os membros da Comissão de Orientação e Ética
(COE) sendo que neste dia deverão apresentar a seguinte documentação comprobatória:
a) RG original e cópia, ou apenas cópia autenticada;
b) Certificado de conclusão de curso de ensino superior em Psicologia, original e cópia ou
apenas cópia autenticada;
c) Certificado de conclusão de curso de formação em mediação, original e cópia, ou apenas
cópia autenticada.
4.4 O(s) membro(s) da COE poderá(ao) aprovar ou dispensar o candidato na entrevista de seleção
discricionariamente.
4.5 Os candidatos aprovados na entrevista terão seus nomes apreciados pela Plenária do CRP-MT
que também poderá aprovar ou dispensar a indicação do candidato no momento.
4.6 Tendo o nome aprovado pela Plenária, o candidato passará a fazer parte da Comissão de Meios
de Solução Consensual de Conflito.

5. DO PROCESSO DE ADMISSÃO
5.1 Admitido no cadastro de mediadores da Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflito,
o mediador assinará Termo de Responsabilidade e Sigilo e fará reunião para alinhamento com o
Sistema Conselhos de Psicologia com o Apoio Técnico da COE, pela qual será apresentado ao
funcionamento e normativa do Sistema Conselhos de Psicologia.

6. DA ATUAÇÃO COMO MEDIADOR INDEPENDENTE
6.1 A Mediação no âmbito dos processos ético-disciplinares do Sistema Conselhos de Psicologia
configura-se como espaço conversacional informal e confidencial no qual o mediador auxiliará aos
interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo

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restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem
benefícios mútuos e, na medida do possível, reparando o dano eventualmente causado e restaurando
os laços sociais.
6.2. O mediador ficará sujeito ao Código de Ética de Mediadores do Sistema Conselhos de Psicologia,
estabelecido pela Resolução CFP no 007/2016 e anexado a esta.
6.3. As partes poderão, a qualquer tempo e sob critérios da Resolução CFP no 007/2016, ser
encaminhadas para a Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos, sendo o mediador
convocado para atuar no processo.
6.4.. A realização de sessão de mediação não implica na obrigatoriedade de condução de demais
sessões da mesma representação, ficando à critério da Comissão de Meios designar o mediador para
atuar em cada situação.
6.5. Considerando que em um processo de mediação poderá haver um mediador e um co-mediador,
o mediador admitido por meio deste edital poderá atuar em qualquer uma destas funções.
6.6.. Além de Mediação, a Comissão poderá conduzir outros meios de resolução consensual de
conflitos, como a Conciliação e outros processos restaurativos, se considerados mais adequados à
abordagem de determinados processos disciplinares éticos, à critério da Comissão e Ética e do
Plenário do CRP-MT, os quais serão regidos pelas mesmas normas da Mediação, sendo neste caso o
mediador convocado para atuar.
6.7. O mediador independente atuará pelo período de um ano, podendo ser prorrogado seu
cadastramento por até mais um ano, e podendo ser encerrado antecipadamente a qualquer tempo por
interesse de qualquer uma das partes.
6.4 A proposta justificada de desligamento do mediador é ato do Coordenador da Comissão de Meios
de Solução Consensual de Conflitos junto a Plenária e poderá se dar em função da superveniência de
reversão de quaisquer dos itens elencados nos pré-requisitos, descumprimento do Código de Ética
dos Mediadores e de seus deveres, e/ou a critério da(o) Coordenadora(r).

7. DOS DEVERES DO MEDIADOR
7.1 Observar as normas da Resolução CFP no 007/16 e do anexo Termo de Referências Éticas para
atuação do mediador no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia, as quais fixam como princípios
que devem orientar os procedimentos conduzidos pelas Câmaras de Mediação das Comissões de Ética

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dos Conselhos Regionais de Psicologia, os princípios da independência, imparcialidade, autonomia
da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada.
7.2 Observar as normas da Resolução CRP-MT no 001/2017.
7.3 Apropriar-se das normativas e publicações do Sistema Conselhos de Psicologia para melhor
compreensão do contexto em que se inserem as mediações que conduzirá.
7.4 Participar dos encontros periódicos de discussão da prática da mediação e outros meios
consensuais e restaurativos nos processos éticos realizados na CMSCC.
7.5 Honrar seus compromissos de datas e horários com os mediandos e com a CMSCC.
7.6 Realizar mediações dentro dos parâmetros éticos e normativos do Sistema Conselhos de
Psicologia.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 A Comissão de Ética divulgará o resultado no site www.crpmt.org.br no período de 13/11/17 a
15/11/17.
8.2 Os candidatos que não constarem na lista poderão ser chamados posteriormente a critério e de
acordo com a necessidade da CMSCC seguindo os parâmetros estabelecidos no edital.
8.3. A seleção de que trata este edital terá validade pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogável
por igual período, a partir da data de publicação deste edital.
8.4. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Morgana Moreira Moura
Presidente

Analista de Recursos Humanos JR

Local: Nova Olímpia-MT

Telefone: (65)33323516

- Administrar procedimentos e práticas de desenvolvimento de pessoal relacionadas a:
- R & S
- Aplicação e correção de testes psicológicos
- Treinamento e desenvolvimento
- Pesquisa de clima
- Gerenciar e desenvolver os Programas Institucionais (Jovem Aprendiz, PCD, dentre outros)
- Desenvolver estudos, pesquisas e projetos em desenvolvimento de pessoas
- Assegurar a aplicação uniforme das políticas e procedimentos de desenvolvimento pessoal.

Requisitos:
- Graduação em Psicologia com inscrição no CRP da região
- Experiência na função
- Disponibilidade para residir em Nova Olimpia-MT ou Tangará da Serra-MT

Interessados, favor enviar currículo para talentos@uisanet.com.br

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS - TV CENTRO AMÉRICA

Local: CUIABÁ

Telefone: 67 3348-2093

Divulgar vagas. Analisar currículos. Realizar entrevistas individuais e por competências, aplicação e correção de testes, analisar e elaborar pareceres. Realizar processos de pré- admissão, integração com os novos colaboradores, acompanhar período de experiência. Realizar entrevistas de desligamento. Controlar indicadores.

Experiência em aplicação, correção e elaboração de pareceres de testes psicológicos. Conhecimentos no pacote Office.
Formação Superior em Psicologia. Desejável Pós- graduação em curso/completo em áreas afins.
CRP ativo.

Interessados encaminhar currículo para vanessa.silva@tvmorena.com.br ou cadastrar o currículo no site: www.tvcentroamerica.com.br no link "trabalhe conosco".

SUBLOCAÇÃO DE SALAS

Local: Cuiabá

Telefone: 65-99928-6262

3 Salas mobiliadas para atendimentos psicológicos.
Ótima localização, próximo ao Pronto Socorro de Cuiabá.
Aluguel por período e com valores acessíveis.
(65) 99928-6262 falar com Kamila