AVISO DE PENALIDADE - PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR No 014/2020
AVISO DE PENALIDADE
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR No 014/2020
O Conselho Regional de Psicologia 18ª região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 148 do Código de Processamento Disciplinar do Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP no 11/2019), e em cumprimento à decisão prolatada no processo ético-disciplinar no. 14/2020, faz divulgar a penalidade de MULTA E CENSURA PÚBLICA, em face do psicólogo Osnir Stahl – CRP 18/00414, por infração aos artigos do Código de Ética Profissional do Psicólogo:
Princípio Fundamental IV.
O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código;
b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
i) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípios deste Código;
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas;
Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
Cuiabá, 01 de julho de 2025
Kamila Cristina da Costa
Conselheira Presidente