AVISO DE PENALIDADE - PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 01/2021
AVISO DE PENALIDADE
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR No 001/2021
O Conselho Regional de Psicologia 18a região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 148 do Código de Processamento Disciplinar do Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP no 11/2019), e em cumprimento à decisão prolatada no processo ético disciplinar no. 001/2021, faz divulgar a penalidade de MULTA no valor equivalente a 5 (cinco) anuidade profissional de pessoa física do ano corrente, em face da psicóloga Adnalete Fernandes Coutinho – CRP 18/00055, por infração aos artigos do Código de Ética Profissional do Psicólogo:
Art. 1o – São deveres fundamentais dos psicólogos:
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, tilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;
Art. 2o – Ao psicólogo é vedado:
a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;
h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas;
Resolução CFP no 18/2008: Art. 1o - A realização das avaliações psicológicas para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo é de competência privativa e responsabilidade pessoal de psicólogos que atendam às exigências administrativas dos órgãos públicos responsáveis.
Cuiabá, 07 de julho de 2025
Kamila Cristina da Costa
Conselheira Presidente