AVISO DE PENALIDADE - PROCESSO DISCIPLINAR ÉTICO Nº. 003/2022

AVISO DE PENALIDADE

 

O Conselho Regional de Psicologia 18ª região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 148 do Código de Processamento Disciplinar do Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP nº 11/2019), e em cumprimento à decisão prolatada no processo disciplinar ético nº. 003/2022, faz divulgar a penalidade de MULTA DE 1 (UMA) ANUIDADE, em face da psicóloga Juciele Rocha - CRP 18/01099, por infração aos artigos do Código de Ética Profissional do Psicólogo:

Princípios Fundamentais

II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;

g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico científica;

Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.

Cuiabá, 31 de outubro de 2025.

 

Gabriel Henrique Pereira de Figueiredo

Conselheiro Presidente