3 - DEFINIÇÕES E EMENTAS DAS ESPECIALIDADES RECONHECIDAS

I - Psicóloga/o especialista em Psicologia Escolar/Educacional;

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à educação e ao processo de ensino-aprendizagem em todas as modalidades do sistema educacional e processos formativos em espaços de educação não formal. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Escolar e Educacional:

 a) analisa e propõe intervenções psicológicas em processos de ensino-aprendizagem, de acordo com características de docentes, discentes, normativas e materiais didáticos usados em instituições de ensino e intervenções em processos formativos em outros espaços educacionais;

 b) promove, por meio de atividades específicas, o desenvolvimento cognitivo e afetivo de discentes, considerando as relações interpessoais no âmbito da instituição de ensino, da família e da comunidade;

c) contribui com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes multiprofissionais, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; promovendo ações voltadas à escolarização do público alvo da educação especial;

 d) avalia os impactos das relações entre os segmentos do sistema de ensino no processo de ensino-aprendizagem e elabora, ouvindo professores e equipe técnica, procedimentos educacionais adequados à individualidade de discentes;

e) oferece programas de orientação e de escolha profissional;

f) trabalha de modo interdisciplinar com equipes de instituições de ensino, a fim de desenvolver, implementar e reformular currículos, projetos pedagógicos, políticas e procedimentos educacionais;

 g) usa métodos, técnicas e instrumentos adequados para subsidiar a formulação e o replanejamento de planos escolares, bem como para avaliar a eficiência de programas educacionais;

 h) propõe e implementa intervenções psicológicas junto às equipes das instituições de ensino, a fim de realizar os objetivos educacionais;

 i) orienta programas de apoio administrativo e educacional, bem como presta serviços a agentes educacionais;

 j) atua considerando e buscando promover a qualidade de vida da comunidade escolar, a partir do conhecimento psicológico.

 k) atua nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola, orientando as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração família, educando, escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos.

 

II - Psicóloga/o especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho

 É a área de atuação profissional da Psicologia referente à análise de fenômenos psicológicos concernentes às organizações, ao desenvolvimento organizacional, à gestão de pessoas, à prevenção e promoção da saúde e à relação do ser humano com o trabalho. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho:

 a) analisa o desenvolvimento de organizações, líderes, equipes e trabalhadores no âmbito laboral;

 b) participa da elaboração, implementação e avaliação de políticas para desenvolvimento de recursos humanos multiprofissionalmente;

 c) faz recrutamento, seleção, orientação, análise ocupacional e profissiográfica, acompanhamento de avaliação de desempenho e de desenvolvimento pessoal;

 d) auxilia processos de desligamento, demissão, preparação para aposentadoria de trabalhadores e novos projetos de vida;

 e) avalia as condições de trabalho e oferece programas de melhoria da saúde laboral, de acordo com os níveis de promoção, manutenção, prevenção, reabilitação e atenuação;

 f) usa métodos e técnicas de Psicologia aplicada ao trabalho e subsidia decisões voltadas aos recursos humanos;

 g) planeja ações para aprimorar as relações laborais, a produtividade e a realização individual e grupal em organizações;

 h) presta consultoria organizacional, interna e externa, sobre o desenvolvimento de organizações sociais e facilita os processos grupais de intervenção psicossocial em diferentes níveis hierárquicos organizacionais;

 i) participa de serviços técnicos relacionados à ergonomia e contribui com projetos de construção e adaptação de instrumentos e equipamentos de trabalho;

 j) realiza pesquisas e ações relacionadas à saúde, às condições laborais e ao clima organizacional;

 k) auxilia programas relacionados à segurança de trabalho em aspectos psicossociais a fim de proporcionar melhores condições laborais;

 l) atua na relação entre gestores e trabalhadores, a fim de identificar e propor soluções para conflitos organizacionais.

 

III - Psicóloga/o especialista em Psicologia do Tráfego;

É a área de atuação profissional da Psicologia referente a processos psicológicos, psicossociais e psicofísicos no contexto da mobilidade humana, do tráfego e dos meios de transportes. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia de Tráfego:

a) avalia os processos psicológicos dos indivíduos e de grupos em seus aspectos afetivos, cognitivos, comportamentais e sociais, no contexto sistêmico da mobilidade humana, do tráfego e dos meios de transportes.

b) colabora na elaboração, no assessoramento e na implementação de ações inclusivas e de acessibilidade relativas à mobilidade humana, urbana e nos meios de transportes, atuando, para tanto, junto às ações de engenharia e de operação de tráfego.

c) participa de equipes multiprofissionais para planejar e realizar políticas públicas no contexto sistêmico da mobilidade humana, do tráfego e dos meios de transportes.

d) presta consultoria em questões relacionadas à mobilidade humana, ao tráfego e aos meios de transportes.

e) desenvolve ações e intervenções psicossocioeducativas com todos os grupos envolvidos no contexto da mobilidade humana e do tráfego nos diferentes modais.

f) atua preventivamente nos cuidados, na identificação, monitoramento e mitigação dos fatores individuais, psicossociais, sociotécnicos e organizacionais que podem afetar a saúde e o bem-estar mental dos diferentes profissionais e usuários envolvidos no contexto da mobilidade humana, do tráfego e dos meios de transporte.

g) trabalha com profissionais da área médica e da educação para o tráfego nos diferentes modais, com foco na mobilidade humana segura, saudável, inclusiva e cidadã;

h) identifica o desenvolvimento de transtornos de ordem mental, psicológica e emocional relativos ao contexto da mobilidade humana, do tráfego e dos meios de transportes, sugerindo ações de prevenção e tratamento.

i) realiza perícias e autópsias psicológicas para casos decorrentes de acidentes, incidentes e sinistros de tráfego;

j) realiza análises de acidentes, incidentes e sinistros relacionados ao contexto da mobilidade humana, do tráfego e dos meios de transportes nos diferentes modais, tomando por base a legislação pertinente de cada sistema de transporte, explorando a interrelação sistêmica dos condicionantes individuais, psicossociais, organizacionais e sociotécnicos do desempenho humano presentes nas ocorrências, sugerindo recomendações de prevenção.

k) avalia os efeitos psicológicos e riscos decorrentes do uso indevido de substâncias psicoativas no contexto da mobilidade humana, do tráfego e dos meios de transporte, desenvolvendo programas de prevenção e cuidado.

l) avalia os processos do comportamento, da ação, da cognição e da emoção dos seres humanos no ambiente de sistemas complexos, incluindo as diferenças transculturais e as inter ou intraindividuais, com base na legislação pertinente, no contexto da mobilidade humana, do tráfego e dos meios de transportes.

m) desenvolve estudos e pesquisas que incluem aspectos referentes aos fatores humanos, ao desenvolvimento de sistemas de treinamento, ao fomento e gestão de políticas públicas, ao gerenciamento de programas, a ergonomia e ao desenvolvimento das atividades dos profissionais nos sistemas de mobilidade humana, visando a melhoria da saúde, segurança e qualidade vida de operadores, atores e usuários dos meios de transportes.

n) procede à avaliação psicológica, em perícias iniciais e periódicas, para emissão de documentos necessários exigidos e regulados pelas legislações em vigor, no contexto da mobilidade humana, do tráfego e dos meios de transportes em todos os modais.

o) pesquisa, elabora e aplica técnicas de avaliação psicológica para usuários, atores e profissionais no contexto da mobilidade humana, do tráfego e dos meios de transportes, tomando por base as legislações pertinentes.

 

IV - Psicóloga/o especialista em Psicologia Jurídica;

É a área de atuação profissional da Psicologia no âmbito do Sistema de Justiça e em serviços que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Sistema de Garantia de Direitos que executam sentenças judiciais, como o Sistema Prisional e o Sistema Socioeducativo. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Jurídica:

a) auxilia no planejamento, na execução e na avaliação de políticas públicas voltadas à garantia de direitos à cidadania, da promoção de direitos humanos e de prevenção e combate a todas as formas de violência nas diversas atuações vinculadas ao Sistema de Garantia de Direitos;

b) elabora documentos psicológicos para o Sistema de Justiça, sempre voltados a garantia dos Direitos Humanos e a preservação da saúde de forma integral, respeitados o sigilo, a autonomia profissional e a técnica;

c) realiza procedimentos técnicos de acolhimento, orientação, avaliação e encaminhamento a todos os indivíduos ligados ao fenômeno da violência, inclusive com objetivos preventivos;

d) assessora órgãos de execução penal na formulação de políticas penais e de treinamento de pessoal, considerando as peculiaridades e os efeitos da privação de liberdade tanto para as pessoas que cumprem pena privativa de liberdade, penas alternativas à prisão ou medida de segurança, quanto para os trabalhadores do sistema penitenciário;

e) elabora e executa ações e programas no âmbito de instituições penais, com vistas à garantia do direito à individualização da pena, bem como com medidas alternativas à prisão;

f) contribui com o planejamento e a execução de políticas públicas voltadas a pessoas privadas de liberdade, em cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão e em medidas de segurança, consoante com o paradigma da atenção psicossocial conforme os princípios do SUS e da Reforma Psiquiátrica;

g) oferece atendimento psicológico a pessoas privadas de liberdade e em medida de segurança, bem como a suas famílias;

h) faz intervenções psicossociais, na perspectiva multiprofissional e interdisciplinar, vinculadas ao processo de desinstitucionalização das pessoas em cumprimento de medida de segurança, em articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);

i) atua nos serviços de execução das medidas socioeducativas e medida de acautelamento de adolescentes que respondem por autoria de ato infracional, buscando a garantia da inserção do adolescente e sua família na rede de proteção integral, com vistas ao seu pleno desenvolvimento;

j) promove intervenções para a solução de conflitos por meios autocompositivos, como negociação, mediação, conciliação, práticas restaurativas e convenções processuais;

k) auxilia técnica e cientificamente, com vistas à garantia de direitos, a Justiça da Infância e Juventude, como membro de equipes interprofissionais conforme marcos legais da proteção integral à criança e ao adolescente;

l) intermedeia conflitos cíveis relacionados à convivência, guarda, adoção, interdição, de acordo com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente;

m) realiza intervenções psicossociais vinculadas à justiça na rede de proteção, em colaboração e articulação com os serviços, sem substituição e sobreposição de atuações das diferentes instituições e políticas públicas;

n) atua no controle social de políticas públicas, podendo fazer parte de Conselhos de Direitos nas esferas municipais, estaduais, distrital ou federal, assim como de fóruns e outros espaços semelhantes;

o) promove articulação institucional com vistas à formulação de políticas de segurança pública, o que implica na construção de um saber atento às lógicas que estruturam subjetividades produzidas entre os/as operadores da segurança pública e o compromisso ético com a valorização da vida de todas as pessoas;

p) analisa a violência em uma dimensão complexa que contemple a desigualdade estrutural, por meio de atuação interseccional, em interlocução com espaços de formulação, gestão e execução das políticas;

q) contribui na formulação, análise, problematização, revisão e interpretação das leis.

 

V - Psicóloga/o especialista em Psicologia Esportiva;

É a área de atuação profissional da Psicologia referente a fenômenos e processos psicológicos relacionados a esportes e atividades físicas. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Esportiva:

a) avalia o modo como personalidades, sentimentos, emoções, percepções individuais, interações grupais e outros fenômenos psicológicos afetam atividades esportivas, bem como o impacto destas na saúde mental do indivíduo e na sociedade;

b) diagnostica perfis individuais e coletivos, além da capacidade psicomotora e cognitiva relacionadas as práticas esportivas;

c) intervém em padrões comportamentais que interferem em práticas de atividade física regular ou competitiva;

d) oferece atendimentos psicológicos individuais ou grupais, voltados à preparação psicológica para o bom desempenho em atividades físicas;

e) usa técnicas psicológicas para melhorar os fatores de desempenho, integração, sociabilização, satisfação, resiliência e clima motivacional de esportistas, bem como atua para o desenvolvimento de uma sociodinâmica positiva entre os membros das equipes;

f) orienta pais e responsáveis sobre as escolhas de modalidades esportivas para crianças e adolescentes, a possibilidade de desenvolvimento profissional esportivo e os possíveis impactos no desenvolvimento infantojuvenil;

g) favorece a melhoria das relações interpessoais entre técnicos, educadores físicos, alunos e atletas no processo de ensino-aprendizagem e na convivência entre praticantes de esportes;

h) desenvolve programas voltados à saúde mental em esportes recreativos, esporte escolar, iniciação esportiva e em políticas públicas voltadas a práticas esportivas;

i) contribui com o direito de acesso a práticas esportivas e físicas por meio de técnicas psicológicas, conforme características etárias, físicas, sociais de usuários de seus serviços;

j) propõe atividades de educação esportiva inclusiva, adaptação esportiva e condições de igualdade de pessoas com deficiência e da comunidade;

k) colabora com a adesão e participação da população em geral, e de pessoas com deficiência, a programas de atividades físicas;

l) cria e oferece tratamentos psicológicos voltados à reabilitação esportiva, à superação de estresses, medos, fobias, traumas, ideações negativas relacionadas às práticas esportivas;

m) norteia a efetivação de projetos sociais voltados ao esporte e do esporte não competitivo de caráter profilático e recreacional, a fim de promover a qualidade de vida dos indivíduos;

n) aplica técnicas psicológicas de otimização a saúde mental e de alto rendimento de atletas e equipes;

o) produz ações de otimização de capacidades psíquicas individuais e grupais, de modo a favorecer o alto rendimento esportivo;

p) assessora comissões técnicas, clubes, dirigentes e secretarias voltadas ao esporte a respeito de aspectos psicológicos e da integração entre saúde mental e física;

q) prepara estratégias voltadas ao aperfeiçoamento, ajustamento e consecução de metas esportivas, de modo multidisciplinar e de acordo com as características psicológicas de atletas;

r) acompanha atletas e equipes esportivas, a fim de analisar variáveis psicológicas e sóciodinâmicas que interferem no desempenho esportivo;

s) realiza pesquisas científicas a respeito de atividades esportivas competitivas e não competitivas, a fim de identificar características psicológicas de atletas, comissões técnicas, dirigentes, torcidas;

t) avalia as variáveis psicológicas que interferem no desempenho esportivo, o modo como a prática de atividades físicas correlacionam-se com a saúde mental e o convívio social.

 

VI - Psicóloga/o especialista em Psicologia Clínica;

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à integração de conhecimentos teóricos e métodos psicoterápicos empregados para promover a autonomia, a qualidade de vida e a saúde integral. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Clínica:

a) usa métodos psicológicos para acolhimento, orientação, aconselhamento e psicoterapia de pessoas atendidas;

b) presta atendimentos psicológicos a indivíduos, casais, famílias, grupos e instituições, em contextos variados de settings psicoterapêuticos e a todas as faixas etárias, com finalidades de promoção, prevenção e tratamento de saúde mental;

c) faz anamnese detalhada a respeito de informações biográficas e experiências, formativas e constitutivas, de pessoas atendidas, de acordo com o contexto familiar, social, histórico, cultural e político;

d) oferece diagnósticos, prognósticos e tratamentos psicológicos às pessoas atendidas, conforme o contexto de sofrimentos, conflitos, transtornos psíquicos e inabilidades sociais;

e) propõe estratégias psicoterápicas para a redução e superação de problemas psicológicos;

f) desenvolve e aplica técnicas psicológicas de aquisição de autonomia, melhora da estima e qualidade de vida;

g) desenvolve atividades relacionadas ao desenvolvimento humano, a relações sociais, a transtornos globais do desenvolvimento, de humor, de personalidade, de aprendizagem e outras psicopatologias;

h) participa de programas de pesquisa, treinamento e desenvolvimento de políticas de saúde mental;

i) atua na prevenção e no tratamento de pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

 

VII - Psicóloga/o especialista em Psicologia Hospitalar;

É a área de atuação profissional da Psicologia referente a fenômenos psicológicos ocorridos em hospitalizações, adoecimentos, recuperações, perdas, lutos. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Hospitalar:

a) presta atendimentos psicológicos às pessoas atendidas, familiares, cuidadores, na pré-hospitalização, na internação hospitalar e após a alta hospitalar, conforme o caso;

b) faz avaliação psicológica do estado mental de pessoas atendidas e familiares, bem como propõe intervenções psicoterápicas de acordo com protocolos clínicos;

c) propõe métodos psicológicos de enfrentamento ao sofrimento psíquico, à vulnerabilidade emocional relacionada a condições de adoecimento, hospitalização, perdas, lutos, condições laborais hospitalares;

d) atua em hospitais, serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), ambulatórios e participa de equipes multiprofissionais de prestação de serviços de nível de atenção terciária;

e) atua em equipes multidisciplinares nas áreas de especialidade da Saúde, realiza interconsulta, atendimento psicológico individual ou grupal em hospitais;

f) presta assistência psicológica às pessoas atendidas hospitalizadas em situação de crise mental ou de agravo de saúde mental, em programas de cuidados paliativos e em situações de óbito, prestando suporte psicológico a familiares e equipes hospitalares;

g) procede ao registro de evolução de atendimento psicológico em prontuário multidisciplinar, conforme normativas correspondentes;

h) participa do desenvolvimento e da implementação de protocolos, linhas de cuidado e de programas assistenciais propostos pela equipe multiprofissional;

i) intervém junto à equipe multiprofissional através de interconsultas, discussões clínico-institucionais, manejos, mediações, e processos de capacitação e reflexão relativos às práticas assistenciais em saúde, colaborando em sua área de formação de forma interdisciplinar;

j) propõe, promove e integra projetos de humanização de atendimentos às pessoas atendidas internadas em instituições de saúde;

k) desenvolve atividades de assistência em Psicologia Hospitalar;

l) participa da formação de profissionais da saúde, realiza preceptoria de graduação e residência uni e multiprofissional;

m) realiza a gestão dos serviços de saúde, incluindo serviço de psicologia, oferece supervisão e aprimoramento profissional a psicólogas/os e representa o serviço em espaços colegiados e comissões intra-hospitalares.

 

VIII - Psicóloga/o especialista em Psicopedagogia;

É a área de atuação profissional da Psicologia referente a problemas de aprendizagem e dificuldades correlatas. A/o psicóloga/o especialista em Psicopedagogia:

a) faz avaliação psicopedagógica de estudantes com dificuldades ou transtornos de aprendizagem e busca compreender suas características e potencialidades no processo de aprendizagem;

b) investiga causas de dificuldades de aprendizagem, de acordo com as etapas do desenvolvimento humano;

c) promove a aprendizagem, a autonomia e o desenvolvimento de habilidades metacognitivas de estudantes, mediante intervenções psicopedagógicas;

d) identifica características desenvolvimentais de estudantes e propõe intervenções psicopedagógicas para facilitar processos de aprendizagem;

e) indica estratégias para melhorar o processo de aprendizagem em instituições escolares e educacionais;

f) realiza estudos de caso para identificar dificuldades na promoção de aprendizagem de estudantes e de instituições educacionais ou escolares;

g) assessora instituições escolares e educacionais na elaboração de projetos de processo de ensino-aprendizagem;

h) presta orientação institucional e clínica ante a problemas de aprendizagem;

i) auxilia a autonomia do sujeito por meio da estimulação de aspectos psicopedagógicos, conforme as características etárias.

 

IX - Psicóloga/o especialista em Psicomotricidade;

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à educação, reeducação e terapia psicomotora. A/o psicóloga/o especialista em Psicomotricidade:

a) usa métodos psicológicos para o desenvolvimento, prevenção e reabilitação psicomotora de pessoas atendidas;

b) trata transtornos psicomotores provenientes de problemas neurológicos, psiquiátricos, cognitivos, sensório-motores e psíquicos;

c) intervém em condições emocionais oriundas de transtornos psicomotores;

d) participa do planejamento, elaboração, programação, implantação, direção, análise, organização, supervisão e avaliação de atividades clínicas de reabilitação psicomotora;

e) elabora relatório multiprofissional sobre condições psicomotoras de pessoas atendidas em serviços de assistência escolar, hospitais, associações, cooperativas;

f) oferece assistência e tratamento especializados de preparação para atividades esportivas, escolares e clínicas;

g) presta auditoria, consultoria, assessoria, informes técnico-científicos a respeito da psicomotricidade;

h) gerencia projetos de desenvolvimento de produtos, serviços, assistência e educação psicomotora a indivíduos ou coletividades;

i) orienta a elaboração de projetos pedagógicos acerca da psicomotricidade e do desenvolvimento infantil;

j) proporciona atividades psicológicas profiláticas para proporcionar integração afetiva, cognitiva, social e psicomotora em creches e escolas;

k) promove o desenvolvimento infantil de recém-nascidos de alto risco e de crianças com transtornos globais do desenvolvimento, com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e necessidades especiais resultantes de lesões;

l) desenvolve meios para a melhoria da qualidade de vida de adultos e idosos portadores de deficiências sensoriais, perceptivas, motoras, mentais e relacionais;

m) orienta técnicas psicomotoras de desenvolvimento neuropsicomotor a familiares das pessoas atendidas;

n) oferece técnicas psicomotoras para estabelecer respeito a limites, ritmos e autonomia individual em escolas e organizações.

 

X - Psicóloga/o especialista em Psicologia Social;

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à influência do meio social em fenômenos psicológicos e do modo como dimensões psíquicas subjetivas interferem socialmente. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Social:

a) promove, multiprofissionalmente, o bem-estar físico, psicológico e social mediante prestação de serviços socioassistenciais;

b) analisa a realidade do território em que atuará e identifica potencialidades locais, situações geradoras de desigualdades, vulnerabilidades sociais e influências sócio-histórico-culturais;

c) desenvolve projetos de proteção social mediante ações para superação de desigualdades, vulnerabilidades, preconceitos, abusos;

d) propõe intervenções psicológicas para fortalecimento de vínculos interpessoais, familiares, comunitários;

e) oferece escuta especializada de caráter protetivo e faz encaminhamentos necessários, resguardado o sigilo profissional;

f) estabelece estratégias de prevenção e de enfrentamento a situações de violações de direitos, riscos e vulnerabilidades sociais;

g) faz notificações compulsórias às autoridades competentes em caso de violações de direitos a mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, conforme normativas correlatas;

h) organiza atividades para proporcionar reflexão autocrítica, educação e respeito a diferenças culturais, religiosas, sociais, geracionais, sexuais, raciais;

i) oferece intervenções grupais para favorecer decisões de reposicionamento e ampliação de consciência social;

j) elabora, multiprofissionalmente, relatórios técnicos não privativos de psicólogos;

k) contribui na elaboração e gestão de políticas públicas, ações socioassistenciais, estruturação de equipamentos de assistência social e demais ações previstas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

l) investiga a interação interpessoal, grupal e social, processos de influência social, hierarquia, poder, motivação, identidade, valores, papéis sociais, trabalho.

 

XI - Psicóloga/o especialista em Neuropsicologia;

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à relação entre funções do sistema nervoso e o comportamento humano. A/o psicóloga/o especialista em Neuropsicologia:

a) emprega conhecimentos e construtos teóricos relacionados a neurociências, avaliação psicológica e Psicologia do Desenvolvimento;

b) avalia, diagnostica e intervém em aspectos cognitivos, comportamentais e emocionais frente à organização e funcionamento do sistema nervoso em condições típicas, lesionadas ou de disfunção cerebral;

c) usa métodos clínicos e instrumentos padronizados para avaliação das funções neuropsicológicas de atenção, percepção, linguagem, raciocínio, afeto, comportamento, abstração, memória, aprendizagem, habilidade acadêmica, processamento da informação, visuoconstrução, funções motoras e executivas, praxias e personalidades;

d) realiza avaliações neuropsicológicas em contextos clínicos, jurídicos e periciais; elabora laudos psicológicos e complementa diagnósticos nas áreas de neurologia, psiquiatria e educação;

e) identifica perfis neuropsicológicos para subsidiar o desenvolvimento, habilitação ou reabilitação de indivíduos com padrões qualitativos diferenciados de neurodesenvolvimento;

f) propõe intervenções de reabilitação para melhoria, compensação ou adaptação de dificuldades neuropsicológicas;

g) auxilia a compreensão e a coparticipação de familiares ou responsáveis em processos de reabilitação neuropsicológica;

h) promove inserção e reinserção de pessoas atendidas na comunidade, conforme possibilidades neurológicas, capacidade adaptativa individual e familiar, durabilidade e prognóstico clínico;

i) contribui para a proposição de políticas públicas, estratégias de aprendizagem, modelos de reabilitação, desenvolvimento de instrumentos de avaliação e intervenção neuropsicológicas;

j) investiga hipóteses sobre a interação entre funções cerebrais e comportamento, funcionamento típico ou patológico cognitivo, consoante as áreas de Neurociências, Medicina e saúde.

 

XII – Psicóloga/o especialista em Saúde;

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à aplicação de técnicas psicológicas em cuidados, promoção e manutenção da saúde integral, bem como no diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia em Saúde:

a) identifica e divulga fatores condicionantes da saúde populacional;

b) oferece tratamentos psicológicos individuais, familiares e grupais;

c) desenvolve programas de prevenção a doenças e transtornos mentais, de acordo com dados epidemiológicos do território de intervenção;

d) avalia e descreve fatores de risco e de proteção do território em que atua para planejar estratégias de intervenção e de profilaxia;

e) formula políticas de saúde destinadas a promover o direito à saúde nos campos econômico e social;

f) assiste a população, mediante ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;

g) atua em ações e serviços de saúde, em todos os níveis de hierarquia e complexidade dos equipamentos de saúde, hospitais, instituições de ensino, organizações sociais, comunitárias, religiosas;

h) integra o conhecimento clínico, educacional e social da Psicologia com outras ciências da área da saúde para promover a saúde da população;

i) desenvolve estratégias de intervenção para promoção e melhoria da qualidade de vida da população;

j) oferece serviços destinados à ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde e à colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido as condições de trabalhadores da saúde;

k) coordena serviços de saúde pública, analisa a oferta e a demanda de serviços, de acordo com o ponto de vista demográfico, epidemiológico e institucional;

l) participa do planejamento, avaliação e controle de políticas de saúde, gerenciamento de serviços e processos de trabalho em unidades de saúde;

m) desenvolve ações de profilaxia, etiologia, diagnóstico, prognóstico, prevalência de doenças e sua ligação com a saúde mental.

 

XIII - Avaliação Psicológica.

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à avaliação especializada em fenômenos psicológicos de ordem cognitiva, afetiva, comportamental e social, mediante o uso de métodos, técnicas e instrumentos psicológicos validados, para obter informações fundamentais ou complementares. A/o psicóloga/o especialista em Avaliação Psicológica:

a) escolhe diferentes métodos, técnicas e instrumentos que empregará para realizar o processo de avaliação psicológica, conforme solicitações apresentadas, demandas identificadas e contextos do público-alvo a ser avaliado;

b) estabelece rapport no momento da avaliação psicológica para fins de planejamento e análise dos dados;

c) obtém informações, mediante observação, descreve-as e analisa-as para complementar o processo de avaliação psicológica;

d) emprega métodos, técnicas e instrumentos psicológicos para investigar e registrar fenômenos, processos e construtos psicológicos, de modo planejado e estruturado;

e) distingue, define, formula, elabora e conduz inquéritos para aprimorar o processo e o resultado de avaliações psicológicas;

f) administra, corrige e realiza aplicação de técnicas psicológicas, bem como aplicação e correção de instrumentos psicológicos, de acordo com os respectivos manuais técnicos;

g) emprega, quando necessário, métodos, técnicas, relatórios e instrumentos validados e não privativos de outras profissões como fontes complementares de subsídio para a avaliação psicológica;

h) considera o aspecto circunstancial, dinâmico e multifacetado dos fenômenos e construtos psicológicos avaliados, bem como os alcances, limitações, condicionantes históricos, culturais e sociais e os impactos das consequências de avaliações psicológicas;

i) serve-se das informações obtidas na avaliação psicológica para proceder à devolutiva, com o objetivo de orientar demandantes e pautar o próprio exercício profissional frente ao avaliado;

j) compreende a teoria da medida e a psicometria aplicada à lógica da elaboração de instrumentos e da interpretação de dados;

k) desenvolve e atualiza testes com consistência técnico-científica, fundamentação teórica, objetivos, pertinência teórica, evidências empíricas, método objetivo de interpretação e correção, uniformidade processual.