Perguntas Frequentes sobre o Receita Saúde

Perguntas Frequentes sobre o Receita Saúde

CRPMT 18

Desde 1º de janeiro de 2025, a emissão obrigatória de recibos de despesas com saúde por profissionais autônomos deve ser realizada exclusivamente por meio da plataforma Receita Saúde. A nova exigência, estabelecida pela Receita Federal, impacta diretamente psicólogas(os) que atuam como pessoas físicas, tornando essencial o conhecimento sobre as regras e o funcionamento do sistema.

Diante das dúvidas frequentes da categoria, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) reuniu esclarecimentos sobre o tema, orientando profissionais quanto ao correto preenchimento dos documentos fiscais e às penalidades previstas em caso de descumprimento da norma.

O que muda com o Receita Saúde?

A principal mudança é que todas(os) as(os) profissionais autônomas(os) da Psicologia deverão emitir seus recibos eletronicamente por meio da plataforma, independentemente da solicitação da(o) paciente. Além disso, os valores declarados no Receita Saúde serão automaticamente lançados no sistema Carnê-Leão Web, facilitando o cálculo do imposto devido.

Perguntas Frequentes:

  • Quem recebe o repasse da clínica, também deve emitir o recibo eletrônico?

O Receita Saúde se destina à emissão de recibo pela(o) profissional para a(o) paciente que fez o pagamento. O valor recebido da pessoa jurídica deve ser lançado no Carnê-Leão como receita, mas o Receita Saúde não é o instrumento para a emissão do recibo desse pagamento.

  • A falta de acesso ao sistema/aplicativo acarreta punição à (ao) profissional? 

Sim. O valor da multa é de R$100 (cem reais) por mês-calendário ou fração, no caso da não emissão do recibo ou da emissão com erro.

  • Como proceder quando o aplicativo não funciona?

Verifique se os procedimentos necessários foram executados corretamente. Se o problema persistir, acione a Receita Federal pelo e-mail receitasaude.cofis@rfb.gov.br.

  • Quando a(o) paciente é uma criança sem Cadastro de Pessoa Física (CPF), é possível inserir no recibo apenas com o CPF da pessoa responsável? Como proceder?

No caso de pacientes que não possuem CPF, não será possível emitir o Receita Saúde. Entretanto, a(o) profissional deve informar essa receita no Carnê-Leão Web. Mas, atenção: se a criança não possui CPF, não poderá ser informada na Declaração de Imposto de Renda como dependente e, portanto, não será possível utilizar esse pagamento para deduzir o imposto de renda.

  • Como atualizar informações no Carnê Leão Web?

No site da Receita Federal, clique no ícone e-CAC. Será necessário fazer login. Acesse Declarações e Demonstrativos e, depois, a área Acessar Carnê-Leão. Nas telas seguintes são solicitadas informações que precisam ser fornecidas. Siga o passo a passo. Importante: esse cadastro deve ser feito anualmente.

  • É necessário que a(o) É necessário que a(o) profissional esteja cadastrada como autônoma/autônomo?

Sim. Para fazer o cadastro, basta acessar o site da Receita Federal e clicar no ícone e-CAC. Faça o login. Na tela de configuração, basta preencher as informações solicitadas e seguir o passo a passo descrito.

  • É obrigatório emitir o recibo eletrônico mesmo se a(o) paciente não solicitar?

Sim. A emissão dos recibos é uma obrigação da(o) profissional e não depende de pedido da(o) paciente. No momento do cálculo do tributo, que deve ser realizado mensalmente pelo Carnê-Leão, será verificado.

  • Quais são os tributos/impostos relacionados à emissão do recibo eletrônico fornecido pela(o) profissional autônoma(o)?

A receita auferida pela (o) profissional liberal que atua como pessoa física está sujeita, no âmbito Federal, ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O pagamento informado no Receita Saúde será registrado no Carnê-Leão Web para que seja utilizado no cálculo mensal do tributo. 

  • Profissionais com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que também atuam de forma autônoma: no caso do atendimento particular, a emissão do documento deve ser feita também pelo Receita Saúde ou via nota com CNPJ inscrito?

A Receita Federal destaca que, em atendimentos realizados por pessoas físicas, devem ser emitidos os recibos.

  • Depois de emitir um recibo no Receita Saúde é necessário lançar o mesmo valor recebido na área "Rendimento"?

O pagamento informado no Receita Saúde será registrado automaticamente no Carnê-Leão Web para que seja utilizado no cálculo mensal do tributo.

  • Profissional que não tem consultório, ou seja, não tem endereço profissional, pode inserir endereço residencial no cadastro?

A Receita Federal admite essa possibilidade.

  • A declaração é referente aos atendimentos de 2024 ou só a partir de 2025?

A emissão dos recibos pelo Receita Saúde para pagamentos realizados em 2024 é opcional. Mas para pagamentos realizados a partir de 01/01/2025, a emissão do recibo pelo Receita Saúde é obrigatória.

Onde encontrar mais informações?

Para mais detalhes sobre a obrigatoriedade do Receita Saúde e o preenchimento correto das informações, a Receita Federal disponibilizou materiais explicativos:

  •  Manual de Orientação Tributária - Receita Saúde: Acesse aqui

  •  Manual Orientativo: Acesse aqui

  •  Live "Entenda o Receita Saúde":

Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato diretamente com a Receita Federal pelo e-mail: receitasaude.cofis@rfb.gov.br.

O CRP18-MT reforça a importância de que todas(os) as(os) profissionais fiquem atentas(os) à obrigatoriedade do Receita Saúde para evitar penalidades e manter sua regularidade tributária.