TRF mantém resolução que proíbe “cura gay”

TRF mantém resolução que proíbe “cura gay”

A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, manteve, por unanimidade, a validade da Resolução 1/99, estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) para direcionar a atuação de psicólogos com relação à orientação sexual de seus pacientes.
 
A resolução em vigor proíbe psicólogos de exercerem qualquer atividade que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas e adotarem ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados, vetando portanto, a prática de terapias na linha conhecida como “cura gay”.
 
A decisão judicial considerou que a resolução é coerente com a legislação vigente, a dignidade da pessoa humana e o direito fundamento ao livre exercício profissional, diferente do que argumentava o recurso indeferido pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ), autor de Ação Civil Pública que pretendia anular a resolução do CFP.
 
A decisão do TRF2, porém, ainda cabe recurso. Até o dia 1º de agosto, o MPF pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supreno Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão.
 
De acordo com a advogada Chyntia Barcellos, especialista em direitos LGBT, as normas do CFP proíbem psicólogos de tentarem reverter a homossexualidade. “É exatamente isso que continua em vigor, segundo o TRF2”, garante a advogada.
 
Para Chyntia, não é possível subverter essa ordem. “A homossexualidade é um estado do indivíduo e não pode ser objeto de cura, nem por parte de psicólogos, nem por qualquer profissional da área médica, visto que, desde 1990, não figura mais no Código Internacional de Doenças (CID)”, explica. Ela avalia ainda que a notícia é de extrema importância para reafirmar a rejeição a proposições legislativas voltadas à regulamentação do tratamento e da cura da homossexualidade.
 
O colegiado do tribunal entendeu que cabe ao psicólogo prestar auxílio profissional ao indivíduo, seja homossexual ou não. E que “propalar a realização de tratamento e cura da homossexualidade contribui com a patologização da orientação sexual do indivíduo”.
 
Ainda no teor da decisão publicada esta semana, os magistrados afirmam que a Resolução 1/99 é coerente com as atribuições do Conselho Federal de Psicologia, que foi criado para “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo”, nos termos da Lei nº 5.766/71. 
 
Fonte: Jornal Opção.