Registro de instituições de ensino superior junto ao MEC é indispensável

Registro de instituições de ensino superior junto ao MEC é indispensável

Está aberta a temporada de cursos de especializações em todo país e, antes de firmar qualquer contrato, o Conselho Regional de Psicologia (CRP18 - MT) alerta os profissionais quanto à qualidade e a devida autorização do Ministério de Educação (MEC).

“É preciso pesquisar sempre!”, recomenda a fiscal Rhegysmere Alves, do setor de Orientação e Fiscalização do CRP18 – MT. Segundo ela, o cuidado é necessário para evitar prejuízos aos profissionais. Neste caso, é preciso verificar a validade e denunciar aqueles que não estiverem em conformidade com o que determina o MEC.

Apesar da obrigatoriedade, há situações de instituições de pequeno porte que emitem os certificados por meio de outras unidades credenciadas. “São parcerias firmadas com as instituições credenciadas que validam o certificado”, explica.

A fiscal ressalta que, para prevenir transtornos no futuro, os profissionais podem acessar o canal E-MEC (emec.mec.gov.br). No espaço estão todas as IES pertencentes aos Sistemas Estaduais de Ensino reguladas e supervisionadas pelos respectivos Conselhos Estaduais de Educação.

O processo de reconhecimento de uma IES inicia com o credenciamento como faculdade. O registro como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada. O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de 3 anos, para faculdades e centros universitários, e de 5 anos, para as universidades.

O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.

Para saber se uma instituição é credenciada, consulte a página do e-mec.

Pau e Prosa Comunicação