Receita Saúde entra em vigor em 2025

Receita Saúde entra em vigor em 2025

CRPMT 18

A partir de 1° de janeiro de 2025, profissionais de saúde, incluindo psicólogas(os), terão a obrigatoriedade de emitir o Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde, denominado Receita Saúde. Essa iniciativa, regulamentada pela Instrução Normativa RFB n° 2240/2024, visa aprimorar a transparência, confiabilidade e controle das informações tributárias relacionadas às despesas médicas.

 

O Receita Saúde, acessível via aplicativo da Receita Federal, se destina a profissionais autônomos como dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Com a implementação do sistema, a Receita Federal objetiva alcançar uma série de melhorias significativas no controle e na gestão das informações tributárias relacionadas às despesas médicas. Entre os principais propósitos está o pré-preenchimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o que será viabilizado por meio da captação de dados confiáveis. Essa medida busca não apenas agilizar o processo de declaração, mas também, reduzir a ocorrência de erros, beneficiando tanto os contribuintes quanto a administração tributária.

 

Outro objetivo essencial é o combate às fraudes, com destaque para a eliminação da emissão de recibos falsos e de outras irregularidades associadas às despesas médicas. Ao restringir a emissão dos recibos exclusivamente a profissionais devidamente registrados nos Conselhos Profissionais, o sistema contribui para a integridade e segurança de dados.

 

Por fim, o Receita Saúde, também promove a transparência ao facilitar a comprovação das despesas  para dedução no IRPF. Dessa forma, tanto profissionais de saúde quanto pacientes se beneficiam de uma maior confiabilidade nos registros e processos tributários.

 

O Receita Saúde estabelece que o recibo deve ser emitido no momento do pagamento do serviço realizado. No caso de pagamentos parcelados, é necessário emitir um recibo para cada parcela quitada.Há também a possibilidade de emissão retroativa, desde que o prazo limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 seja respeitado. Além disso, o sistema permite que profissionais de saúde deleguem a emissão dos recibos a terceiros, por meio de uma procuração eletrônica registrada no portal e-CAC da Receita Federal.

Para acessar e utilizar o sistema Receita Saúde, é imprescindível que os profissionais atendam a alguns requisitos específicos. Entre eles, estão o cadastro ativo no portal gov.br, em nível prata ou ouro, o registro no sistema Carnê-Leão Web, e o vínculo profissional ativo junto ao respectivo Conselho Profissional.

O não cumprimento da obrigatoriedade de emitir o Receita Saúde pode acarretar penalidade conforme previsto na legislação tributária. No entanto, o sistema oferece benefícios relevantes, como a simplificação das rotinas administrativas e o fortalecimento da segurança jurídica para profissionais de saúde e pacientes.

O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso enfatiza a importância de que as(os) psicólogas(os) da região se adaptem a essa nova exigência, assegurando o cumprimento das normas e contribuindo para uma gestão tributária mais transparente e eficiente.

Para elucidações adicionais, recomenda-se a consulta ao Manual de Orientações Receita Saúde, disponível no site oficial da Receita Federal.