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Portaria determina que psicólogo deve quitar suas dívidas para solicitar cancelamento do registro

Portaria determina que psicólogo deve quitar suas dívidas para solicitar cancelamento do registro

07 de Abril de 2014
De acordo com a portaria 046/2013, expedida pelo Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP 18-MT), profissionais que desejam solicitar cancelamento do registro profissional de psicólogo deverão fazer a quitação de seus débitos junto ao Conselho. 
 
A determinação entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de dezembro de 2013, com o objetivo de tornar o processo equitativo para os psicólogos que estão em dia com a anuidade. A medida visa também auxiliar os profissionais que se encontram em débito a se regularizarem antes do desligamento do CRP 18-MT.
 
A portaria estabelece ainda que não tendo condições de quitar os dividendos de uma só vez, o profissional em desligamento poderá parcelar o valor até o mês de novembro do ano corrente. A solicitação de cancelamento deve ser feita no mesmo mês para não gerar nova anuidade.
 
Segundo o presidente do CRP 18–MT, Luiz Guilherme Araújo Gomes, a quitação da anuidade é fundamental para a manutenção das atividades do Conselho. “Essa medida foi tomada com o intuito de conscientizar os profissionais sobre a importância de estar em dia com a anuidade. Além da manutenção da estrutura física, a quitação da anuidade permite que possamos desenvolver trabalhos de pesquisa, organizar fóruns e encontros, criar manuais de normatização, entre outros”, explica Gomes.
 
Luiz Guilherme ressalta que para desenvolver o papel de orientador e fiscalizador da psicologia no Estado e ampliar sua atuação, o CRP 18-MT precisa contar com o apoio dos psicólogos.
 
Aos interessados em quitar suas anuidades, favor entrar em contato com o Conselho através do e-mail secretaria01@crpmt.org.br ou pelo telefone (65) 3627-7188. 
 
Para ver a portaria na íntegra, clique aqui.
 
Fonte: Pau e Prosa Comunicação