Portaria determina que psicólogo deve quitar suas dívidas para solicitar cancelamento do registro

Portaria determina que psicólogo deve quitar suas dívidas para solicitar cancelamento do registro

De acordo com a portaria 046/2013, expedida pelo Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP 18-MT), profissionais que desejam solicitar cancelamento do registro profissional de psicólogo deverão fazer a quitação de seus débitos junto ao Conselho. 
 
A determinação entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de dezembro de 2013, com o objetivo de tornar o processo equitativo para os psicólogos que estão em dia com a anuidade. A medida visa também auxiliar os profissionais que se encontram em débito a se regularizarem antes do desligamento do CRP 18-MT.
 
A portaria estabelece ainda que não tendo condições de quitar os dividendos de uma só vez, o profissional em desligamento poderá parcelar o valor até o mês de novembro do ano corrente. A solicitação de cancelamento deve ser feita no mesmo mês para não gerar nova anuidade.
 
Segundo o presidente do CRP 18–MT, Luiz Guilherme Araújo Gomes, a quitação da anuidade é fundamental para a manutenção das atividades do Conselho. “Essa medida foi tomada com o intuito de conscientizar os profissionais sobre a importância de estar em dia com a anuidade. Além da manutenção da estrutura física, a quitação da anuidade permite que possamos desenvolver trabalhos de pesquisa, organizar fóruns e encontros, criar manuais de normatização, entre outros”, explica Gomes.
 
Luiz Guilherme ressalta que para desenvolver o papel de orientador e fiscalizador da psicologia no Estado e ampliar sua atuação, o CRP 18-MT precisa contar com o apoio dos psicólogos.
 
Aos interessados em quitar suas anuidades, favor entrar em contato com o Conselho através do e-mail secretaria01@crpmt.org.br ou pelo telefone (65) 3627-7188. 
 
Para ver a portaria na íntegra, clique aqui.
 
Fonte: Pau e Prosa Comunicação