NOTA OFICIAL
Perante as acusações de irregularidades no processo eleitoral do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP-18MT), para a gestão 2019/2022, a entidade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, informa que todos os atos administrativos conduzidos pela Comissão Regional Eleitoral seguem absolutamente as disposições legais e, especificamente, a Resolução nº 016/2018 do Conselho Federal de Psicologia, que aprova o Regimento Eleitoral.
Diante disso, o CRP-18MT reforça que não houve qualquer conduta errônea por parte de seus gestores, conselheiros, colaboradores ou empregados, capaz de afastar o caráter isonômico e igualitário das candidatas e candidatos no pleito eleitoral.
Nesse sentido, o CRP/18ª Região informa que a condução do processo eleitoral para a gestão 2019/2022 pela Comissão Regional Eleitoral segue as disposições do Regimento Eleitoral visando dentre outros objetivos, garantir a isonomia de tratamento, onde todas as partes concorrentes tenham a mesma oportunidade.
Até o presente momento, este Conselho não foi formalmente intimado de qualquer decisão judicial, contudo, tão logo seja, irá elucidar todas as alegações constantes nos autos do processo dentro dos prazos legais.
Cuiabá-MT, 08 de agosto de 2019.
Morgana Moreira Moura
Conselheira Presidente CRP/18ª Região.