Nota do Conselho Nacional de Juventude

Divulgamos a Nota do Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE) sobre a patologização da homossexualidade para conhecimento.

 

O Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE), que formula e propõe diretrizes voltadas para as políticas públicas de juventude, desenvolve  estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica dos jovens e promove o intercâmbio entre as organizações juvenis nacionais e internacionais, em uso das suas atribuições, conferidas pela lei 11.129/2005, que também instituiu a Secretaria Nacional de Juventude, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República, REPUDIA a tentativa de patologizar a homossexualidade e se posiciona contra o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 234/2011.

Em 1973, a Associação Americana de Psiquiatria e, em 1975, a Associação Americana de Psicologia revisaram seus protocolos de procedimentos, passando a considerar a homossexualidade um estado tão saudável quanto a heterossexualidade. 

Uma década depois, em 1985, o Conselho Federal de Medicina anulou a aplicação do código 302 da Classificação Internacional de Doenças (CID) no Brasil, excluindo a homossexualidade do rol de doenças ou transtornos sexuais

Em 1990, a Assembléia-Geral da Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da sua lista de doenças mentais, deixando de constar da CID e, no ano seguinte, a Anistia Internacional passou a considerar a discriminação contra homossexuais uma violação aos direitos humanos.

A partir desses avanços, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) emitiu a Resolução nº 001/99 na qual, dentre outros assuntos, deliberou que “psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.

Hoje, o Congresso Nacional discute o Projeto de Decreto Legislativo 234/2011, que pretende sustar a aplicação do Parágrafo Único do artigo 3º e o artigo 4º da Resolução 001/99 do CFP, que estabelecem normas de atuação para os profissionais de psicologia em relação à questão de orientação sexual. O objetivo deste projeto visa o retorno da patologização da homossexualidade, ferindo a autonomia desta autarquia e também os direitos da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT).

O Conjuve considera este PDL um retrocesso aos direitos humanos, especialmente para jovens LGBT. Além de ferir direitos, a patologização da homossexualidade confundiria ainda mais a população sobre esse tema. Isso afetaria diretamente a autonomia e emancipação de grande parte da juventude LGBT, que passa pela fase de descoberta de sua sexualidade e, no caso, poderia ter uma “falsa” cura imposta à orientação sexual.

Se a ciência, por meio de diversos organismos nacionais e internais, já comprovou que a homossexualidade não é uma doença, não seria um decreto legislativo que teria poder para dizer o contrário.

 Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE)

conjuve@presidencia.gov.br