Nota de repúdio
O Conselho Regional de Psicologia da 18° região - Mato Grosso por meio do V Plenário e da Comissão de Psicologia e Diversidade de Gênero e Sexual, manifesta repúdio contra as ações discriminatórias e hostis vivenciadas por servidoras da Segurança Pública, noticiadas em matéria produzida por Raquel Lopes do jornal Folha de São Paulo em 15 de janeiro de 2023, sob o título “Policiais e agentes LGBTQIA+ narram perseguições, doenças mentais e falta de apoio". Na matéria, a servidora da Polícia Criminal de Mato Grosso relata perseguições institucionais, evidenciando LGBTQIAfobia sofrida por ela e sua namorada, da mesma instituição.
Situações de violências físicas, psicológicas e simbólicas contra pessoas LGBTQIA+ fazem parte da realidade brasileira, distante de serem superadas, em razão do desinteresse pela busca de soluções efetivas de combate a esses abusos, sobretudo envolvendo estratégias educativas. Portanto, o aniquilamento de subjetividades LGBTQIA+ é uma escolha política.
Considerando o cenário no qual ocorreram as denúncias noticiadas, observamos as dificuldades que essa população ainda encontra, afinal, as denunciantes são servidoras, atuantes em diversos espaços do serviço de Segurança Pública. Por este motivo, relembramos que essas atitudes dentro das polícias e da segurança pública, como um todo, não auxiliam no combate às violências que estas instituições, em princípio, deveriam combater. Pelo contrário, aumentam a insegurança, desestimulando a denúncia e aumentando, consequentemente, o número de subnotificação, afetando, diretamente, a ampliação de políticas públicas específicas.
O Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso que, na Seção III, VI fixa que é vedado ao servidor público “permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores”. Ações em sentido contrário, incontestavelmente violam os preceitos que regulam as relações entre administração pública estadual e servidores/as.
Violências como as citadas no caso, que podem ser lidas como assédio moral, são fatores de adoecimento psíquico, podendo resultar em afastamento no trabalho, por razões de saúde. Longe de ser um problema pessoal, todas essas violências contra pessoas LGBTQIA+ cometidas em instituições públicas, podem resultar, ainda, em ineficiência desses órgãos que perdem servidoras capacitadas em consequência do sofrimento mental.
É importante registrar que, no caso da denúncia que se refere à Polícia Criminal de Mato Grosso, as práticas de assédio miram servidoras (mulheres cisgêneras lésbicas e bissexuais), nos alertando sobre a necessidade de uma leitura interseccional, na qual os marcadores de gênero precisam ser considerados.
Não nos esquecemos que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, afirmou que toda e qualquer discriminação por orientação sexual e identidade de gênero seja considerada como crime e que se deve punir a conduta discriminatória a partir da Lei de Racismo, Lei 7.716/1989.
Por fim, reafirmamos nossa posição de repúdio a toda e qualquer violência e opressão vivenciada pela população LGBTQIA+, manifestando nosso apoio e solidariedade às servidoras agredidas e esperamos que medidas cabíveis sejam tomadas pelas autoridades
responsáveis.
Comissão de Psicologia e Diversidade de Gênero e Sexual do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região.