Não recadastramento pode gerar multa a psicólogos

Não recadastramento pode gerar multa a psicólogos

Normativa do Conselho Federal de Psicologia (CFP) destaca que o profissional que deixar de atualizar o cadastro junto ao CFP não poderá participar do processo eleitoral para escolha dos próximos gestores. A votação, que está agendada para o dia 27 de agosto, é facultativa apenas para psicólogos com idade a partir de 70 anos. O restante dos profissionais é obrigado a participar do processo eleitoral.
 
O fato é que o psicólogo que deixa de votar corre o risco de ser penalizado com aplicação de multa, caso o mesmo não apresente justificativa no prazo de 60 dias após a votação. O valor da multa é definido pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF). Devido a esta condição, a presidente do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso da 18ª Região (CRP 18/MT), Maria Aparecida de Amorim Fernandes, reforça a necessidade e importância do recadastramento das informações profissionais.
 
Conforme orientação, a atualização pode ser feita clicando aqui ou acessando o site do CRP de Mato Grosso. Ao lado direito da página, no banner “Cadastro Nacional”, o profissional também tem acesso ao endereço. Criado em 2011, o Sistema de Cadastro Nacional tem o objetivo de unificar os dados de todos os psicólogos brasileiros para formar uma base confiável e segura de informações. O CFP detalha que o recadastramento pode ser feito de duas formas: completa e simplificada.
 
É importante destacar que além da atualização de dados cadastrais, o procedimento possibilita ao psicólogo a impressão de boleto de anuidade; acesso a canal de auto-atendimento via internet; consulta à situação dos profissionais pelos Conselhos Regionais; e a disponibilização de dados para consulta da população, mediante autorização do profissional. Em caso de dúvida ou erro, o profissional deve entrar em contato pelo email: recadastramento@cfp.og.br.
 
Fonte: Pau e Prosa Comunicação