
Justiça suspende efeitos da Resolução CFP 12/2011
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, requerendo, dentre outros pedidos, a suspensão e a anulação da Resolução CFP 12/2011. Diante disso, estão suspensos os efeitos da resolução que regulamenta a atuação e psicólogos no sistema prisional. A decisão de primeira instância da Justiça Federal do Rio Grande do Sul vale para todo o país e prevê a invalidade dos processos ético-disciplinares instaurados tendo a normativa como base. A decisão é da juíza da 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), Graziela Cristine Bündchen Torres, que julgou procedente os pedidos de suspensão e nulidade.
A Resolução do CFP nº 12/2011, veda os profissionais da Psicologia que atuam no sistema prisional de realizarem exames criminológicos e participarem de ações e decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar. A normativa também proíbe a utilização da avaliação psicológica para subsidiar decisões judiciais durante a execução da pena do sentenciado. Discutida e elaborada em conjunto com as entidades representativas de psicólogos, a Resolução do CFP 12/2011 é baseada no Código de Ética da profissão, além de atender às recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e seguir o que rege a Constituição Federal.
O CFP já anunciou aos regionais que irá tomar providências, uma vez que a decisão cabe recurso na Justiça.
Fonte: Pau e Prosa Comunicação (com informações do CFP)