Jornada de 30 horas da Psicologia segue em tramitação
Petição pública em apoio à proposta já está disponível; Participe!
O Conselho Federal de Psicologia, com apoio do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP18-MT) e dos demais CRPs e entidades representativas, vem trabalhando junto ao Congresso Nacional para a aprovação do Projeto de Lei nº 1214/2019, que acrescenta artigo à Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo, para fixar a duração do trabalho do Psicólogo em até trinta horas semanais, de autoria das deputadas Erika Kokay (PT/DF) e Natália Bonavides (PT/RN). Até o presente momento, a legislação brasileira não estabelece regras para a jornada da categoria.
O PL segue em tramitação de caráter conclusivo e a classe aguarda agendamento de audiência pública para discussão da proposta junto à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), da Câmara de Deputados, para análise de impacto financeiro.
Para ajudar no processo de mobilização da categoria, o CFP elaborou uma campanha de mobilização virtual por meio das redes sociais do Sistema Conselhos de Psicologia, através de uma plataforma para coleta de assinaturas das psicólogas, das entidades da Psicologia e de toda a sociedade, assim como peças virtuais com mensagens de apoio à necessidade da implantação das 30 horas para a Psicologia – incentivando na divulgação da petição pública. Para assinar a petição pública basta clicar AQUI.
Para mais informações, entrar em contato com o CFP no telefone (61) 2109-0103 ou no e-mail: aspar@cfp.org.br .
Por que defendemos a jornada semanal de até 30 horas para psicólogas e psicólogos?
1. As dificuldades inerentes ao exercício da profissão de Psicologia, que lida diretamente com problemas ligados aos cuidados com a saúde que tornam insalubre as jornadas extensas de trabalho.
2. O adoecimento constatado da psicóloga e do psicólogo que cumprem jornadas extenuantes de trabalho, o que impacta evidentemente na saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores e, por conseguinte, no próprio equipamento em que está lotado.
3. O fato de que a jornada de trabalho de até trinta horas para a psicóloga e o psicólogo já ser prevista na legislação de parte considerável de municípios e estados, o que torna infundado o argumento de aumento de orçamento.
4. A comprovação da Organização Internacional do Trabalho de que a diminuição de horas trabalhadas, longe de prejudicar a produtividade, aumenta a eficiência laboral e, assim, a qualidade dos serviços prestados.
5. A redução de jornada de trabalho tornará equânime relações de trabalho em que eles desempenham funções semelhantes a outras profissões que já cumprem jornada de trabalho de até trinta horas, como dos assistentes sociais.
6. O exercício profissional de Psicologia demanda trabalhos externos à prática em si, como é a obrigação dos registros de todos os serviços realizados e, também, do aperfeiçoamento profissional contínuo.
7. As profissões regulamentadas da saúde que já lograram a jornada semanal de até trinta horas, como o Serviço Social e a Fisioterapia, asseveram que houve melhoria considerável na organização dos processos de trabalho.
8. Pesquisas indicam que 40% das(os) trabalhadoras(es) da área da saúde já cumprem jornada de até trinta horas, o que indica que não haverá impacto orçamentário nos entes federados, com a melhoria da qualidade de vida da psicóloga e do psicólogo.
9. Uma lei da União auxiliará a uniformizar legislações de outros entes federados, de modo a garantir condições de trabalho mais isonômicas entre profissionais que integram equipes multiprofissionais.
10. A defesa da jornada semanal de até trinta horas para a Psicologia insere-se na defesa da saúde como direito universal e articula-se com a defesa de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).