Escuta especializada e Perícia Psicológica são propostas pelo CRP18-MT
O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP18-MT) se reuniu com representantes do Judiciário e entidades ligadas ao atendimento à criança e ao adolescente, vítimas ou testemunhas de violência para apresentar considerações a respeito da regulamentação do Depoimento Especial (Lei nº 13.431/2017) e sua implementação no estado. Na ocasião, a entidade, juntamente com o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS/MT), defendeu o posicionamento contrário à utilização da técnica por psicólogas (os) e assistentes sociais, propondo como alternativa a Escuta Especializada e a Perícia Psicológica.
De acordo com o documento apresentado pelo Grupo Intercomissões Sociojurídica do CRP18-MT e CRESS/MT (20ª Região), a diferença entre o Depoimento Especial e a Escuta Especializada está na abordagem. Enquanto no primeiro método, o jovem é ouvido perante autoridade policial ou judiciária; no segundo, a entrevista é conduzida pela rede de proteção, sendo este contato realizado em local que assegure o acompanhamento da vítima ou testemunha de violência. O Grupo ressaltou que a Escuta Especializada não tem como objetivo produzir provas para o processo de investigação e responsabilização.
O presidente do CRP18-MT, Gabriel de Figueiredo, explica que o Depoimento Especial viola direitos e deveres do Código de Ética da Psicologia, além de interferir na atuação dos profissionais, que acabam induzidos a perguntar o que é proposto pelo juiz. Para ele, a Perícia Psicológica é a ferramenta mais indicada.
“Na perícia, o representante da Justiça questiona previamente o psicólogo, que a partir de um estudo qualificado e com o uso de instrumentos múltiplos da ciência, responderá por meio do Parecer Psicológico. A ferramenta permite que o profissional filtre as informações coletadas durante a entrevista e apresente somente o que for de relevância, protegendo tanto o paciente quanto a ele mesmo”, pontua.
Gabriel ressalta que é preciso olhar com cuidado para as consequências do Depoimento Especial. “A atuação da Psicologia está para além da perícia que identifica uma possível violação de direitos, mas tem como anseio o acolhimento do sofrimento psíquico oriundo dela. O objetivo é minimizar este sofrimento e possibilitar o apoio psicológico e encaminhamentos necessários para a atenção à saúde e proteção social”, acrescentou.
Ainda de acordo com as entidades, a Lei não especifica de quais áreas devem ser os profissionais responsáveis por conduzir o Depoimento. Sendo assim, está resguardada a autonomia de psicólogos e assistentes sociais, que devem atuar em conformidade com suas respectivas legislações e códigos de ética.
Prática – A psicóloga da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso (DEDCMCI), de Várzea Grande, onde a Escuta Especializada já vem sendo implementada, e conselheira do CRP18-MT, Jaqueline Vilalba, acrescenta que é esta a metodologia apoiada pelos órgãos regionais e o Conselho Federal de Psicologia, conforme nota técnica (clique AQUI) divulgada em janeiro do ano passado.
“O Conselho não tem a meta de estabelecer e validar protocolos para o Depoimento Especial, uma vez que o método não é uma conduta da Psicologia e ainda carece de estudos científicos. A proposta apresentada é a Escuta Especializada e a Perícia Psicológica, uma vez que estas são práticas reconhecidas. Por isto, ela será a alternativa difundida entre os profissionais”, finaliza Jaqueline.
A reunião sobre o assunto contou também com a presença do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CETRAP), Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Ministério Público do Estado (MPE), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e o Conselho Regional de Serviço Social (CRES).