Escuta Especial para crianças e adolescentes vítimas de violência recebe parecer contrário do CFP

Escuta Especial para crianças e adolescentes vítimas de violência recebe parecer contrário do CFP

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) se posicionou de forma contrária à metodologia da Escuta Especial psicológica de crianças e adolescentes, antes conhecida como Depoimento Sem Dano. Por meio de um parecer, o órgão reforça que tal método viola prerrogativas legais ao expor vítimas menores de idade a serem ouvidas em depoimentos utilizados como prova em processos penais.

O parecer destaca o papel profissional dos psicólogos e como a escuta se insere no compromisso ético-político da Psicologia de resguardar a garantia de direitos das crianças e dos adolescentes. O documenta ressalta ainda que nomear o depoimento como sendo “especial” ou “sem dano” não elimina o dano de tal procedimento. Assim, deve-se evitar que crianças e adolescente sejam usadas como meio de prova único e preponderante em processos penais, bem como lutar para o aperfeiçoamento da investigação processual policial e judicial.

“Ser ouvido pelo psicólogo ainda que este exerça meramente as funções de reprodutor das perguntas do Juiz não é conduta que contribui para diminuir a violência e a revitimização que sofrem tais titulares de direito, consolidando um retrocesso nos direitos conquistados, consubstanciados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que tem direção mais democrática. É fundamental capital esclarecer que psicólogo, quando exerce tal função, o faz sob a absoluta subordinação técnica do Juiz, o que produz uma confusão entre a competência da técnica psicológica com a jurídica”.

De acordo com o CFP, o direito de se expressar, previsto no Art. 12 da Convenção dos Direitos da Criança, é um direito e não uma obrigação. Obrigar a criança a se manifestar, ou mesmo convencê-la a falar, utilizando para isso estratégias de “sedução” para a “extração da verdade” é violar direitos e não garanti-los. Deve ser assegurado o direito de não falar sobre o fato.

Para a Psicologia, a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência deve ser, em qualquer contexto, pautada pela Doutrina da Proteção Integral, pela legislação específica da profissão e em marcos teóricos, técnicos e metodológicos da Psicologia como ciência e profissão.

Clique aqui para acessar o parecer do CFP sobre o tema.

Fonte: Pau e Prosa Comunicação (com informações do CRP-RS)