18 DE MAIO: Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

18 DE MAIO: Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

CRPMT 18

O Código de Ética Profissional da Psicologia traz os direitos humanos como princípios fundamentais para atuação de psicólogas e psicólogos. O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso acredita que algumas datas são oportunidades para intensificar a reflexão e a luta por esses direitos, ainda que defenda a importância de discutir cotidianamente as estratégias para o enfrentamento das situações de violências. Os Direitos Humanos são universais, ou seja, são para todos os seres humanos. Além dos direitos comuns a todos, Crianças e Adolescentes são sujeitos de direitos adicionais tendo em vista  sua condição peculiar de ser humano em desenvolvimento.

A reflexão feita anualmente na data de 18 de maio faz referência a uma violação de direitos humanos contra uma criança e foi instituída pela Lei Federal 9.970/00 como “Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. A violência praticada contra crianças e adolescentes são determinadas por  vários fatores de risco e vulnerabilidades. Na violência sexual, especificamente, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais tanto pessoas e/ou redes utilizam e exploram crianças e adolescentes para satisfazerem desejos e fantasias sexuais e/ou obterem vantagens financeiras.

            Em tempos de Pandemia, contexto no qual estamos inseridos, convocamos as profissionais  que atuam nos Conselhos de Direitos da Criança e Adolescente, nas políticas públicas de Assistência Social, Educação, Justiça, Saúde, Segurança Pública, bem como nos consultórios particulares, para organizarem ações e atendimentos para proteção de crianças e adolescentes, especialmente neste período de isolamento social, situação em que crianças e adolescentes podem estar mais vulneráveis e desprotegidas, mesmo em sua convivência familiar, posto que infelizmente, as situações de violência também podem estar presentes. Para tanto sugerimos:

1. Garantir, prioritariamente, atendimento ou acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de violação de direitos, principalmente casos de violência sexual;

2. Realizar protocolo de notificação dos casos de violência e encaminhamentos;

3. Propor ações articuladas com a rede de atendimento para enfrentamento de situações de violações de direitos.

4. Utilizar os meios de comunicação de massa (rádio, carros de som, redes sociais) para socializar informações para os diferentes públicos;

5. Divulgar amplamente os canais de denúncia (Conselho Tutelar, Disque 100, 190, 197, Delegacia Virtual, App Direitos Humanos Brasil, dentre outros);

6. Propor inserção do tema nas atividades da Educação;

7. Realizar transmissão online de atividades sobre o tema;

8. Divulgar vídeos e materiais lúdicos na redes sociais direcionados para o público infanto-juvenil com proposta educativa e preventiva dessa violência.

9. Leitura dos documentos abaixo relacionados.

O CRP 18 apoia a luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes e o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.

SUGESTÃO DE LINKS DE ACESSO COM ORIENTAÇÕES:

CARTA DO CONANDA SOBRE A GARANTIA DE ATENDIMENTO EM PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA. https://6bfe26a9-443f-4ac5-bb00-93db8c881c54.filesusr.com/ugd/4bcd76_b7b26d2f1bc34d2b9ff2e827579f4456.pdf

RECOMENDAÇÕES DO CONANDA PARA A PROTEÇÃO INTEGRAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 https://6bfe26a9-443f-4ac5-bb00-93db8c881c54.filesusr.com/ugd/4bcd76_3cd13f1dfaae4279a3d4967e12d343ad.pdf

MATERIAIS CAMPANHA FAÇA BONITO. https://www.facabonito.org.br/materiais

RESOLUÇÃO CONANDA N.º 169, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014. https://www.direitosdacrianca.gov.br/conanda/resolucoes/169-resolucao-169-de-13-de-novembro-de-2014/view

LEI NO 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017. http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20144842/do1-2017-04-05-lei-no-13-431-de-4-de-abril-de-2017-20144662

DECRETO Nº 9.603, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9603.htm

PARÂMETROS DE ATUAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) NO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA. http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2020/03/SUAS_garantia_direitos_crian%C3%A7as_adolescentes_vitimas_testemunhas_violencia.pdf

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL E SUAS FAMÍLIAS: REFERÊNCIAS PARA A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO. http://crepop.pol.org.br/wp-content/uploads/2010/11/Livro_ServicoProtecao_11mar.pdf