
17 DE MAIO: Dia Internacional da Luta Contra a LGBTIfobia.
Partindo do princípio fundamental nº 1 do Código de Ética Profissional, em que a(o) psicóloga(o) “baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos” (CFP, 2005), o Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso reforça que a Psicologia não se furta de enfrentar estigmas, estereótipos e preconceitos para olhar as pessoas em sua integralidade e atuar a favor da despatologização das orientações sexuais e identidades de gênero.
Direitos e dignidade são inerentes a todos os seres humanos. O dia 17 de maio é uma data simbólica em que as pessoas de todo o mundo se mobilizam para falar de preconceito e discriminação sobre a perspectiva da equidade, da diversidade e da tolerância. O Dia Internacional Contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia, assinalado em 17 de maio, foi criado em 2004 para chamar a atenção para a violência, discriminação e preconceito passado por pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgênero, pessoas intersexo e pessoas com expressões de gênero variantes ou atípicas (LGBTI+). A data foi escolhida porque, em 17 de maio de 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) excluiu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
Acreditamos ser necessário também ressaltar alguns avanços recentes no campo da legislação como a Criminalização da LGBTIfobia que a partir do dia 13 de junho de 2019, por 08 votos a 03, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a LGBTIfobia é crime no Brasil, através do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados, Nº122 de 2006 que versa em seu art. 1º:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº7.716, de 5 de janeiro de 1999, o Decreto-Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
E recentemente, no dia 08 de maio de 2020, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a restrição quanto a doação de sangue por pessoas LGBTI+, com a maioria dos votos (7 a 4) considerando-a inconstitucional e discriminatória.
De acordo com a Nota Técnica 001/2019 do CRP/MT:
Considera-se a definição de orientação sexual como o aspecto subjetivo que diz respeito à atração afetiva e sexual em relação a um gênero humano. Ela pode ser homossexual, quando é direcionada para pessoas do mesmo gênero; heterossexual, quando direcionada a pessoas do gênero oposto; e bissexual, quando direcionada para ambos os gêneros.
[...] Identidade de gênero como o aspecto subjetivo que diz respeito ao reconhecimento e pertencimento ao gênero humano (masculino, feminino e não-binário) construído a partir da interpretação do sexo biológico. Existem identidades cisgêneras, como mulher cis e homem cis e identidades transgêneras, como homem trans, travestis e mulheres trans.
O campo dos estudos de gênero e sexualidade avançou e a Psicologia contribuiu e contribui significativamente com este avanço.
Além de reafirmar as evidências científicas, a Psicologia passou a respeitar os princípios éticos da profissão, que vedam práticas discriminatórias no exercício profissional bem como orientam para o respeito às liberdades individuais e promoção da qualidade de vida. Sabemos que a patologização das identidades de gênero e orientação sexual não normativas reforçam estigmas e crenças negativas, que deslegitimam as suas vivências, assim como produzem ou favorecem sintomas de ansiedade, depressão, ideação suicida e, até mesmo, o suicídio.
No contexto da Pandemia, é importante ressaltar que para algumas pessoas LGBTI+, o auto isolamento e o distanciamento físico podem ser particularmente desafiadores e até perigosos. Muitas pessoas LGBTI+ enfrentam violência e/ou maus-tratos enquanto se abrigam em casas com familiares que não os aceitam. As pessoas LGBTI+ também podem sofrer violência pelo parceiro íntimo enquanto ficam isoladas em casa, sem a capacidade de denunciar casos de abuso à polícia devido ao medo de repercussões. O isolamento também pode agravar as condições pré-existentes de saúde mental, comuns entre as pessoas LGBTI+, incluindo solidão, depressão, ansiedade.
Nesse sentido é importante que a psicóloga e o psicólogo possam atuar auxiliando o paciente ou cliente no processo de compreensão e aceitação da sua sexualidade, contribuindo para o fortalecimento da sua autonomia e auxiliando nas relações sociais nos mais diversos contextos nos quais, muitas vezes, situações de vulnerabilidades são impostas. Todas as Psicologias possuem técnicas e instrumentos que possibilitam ao profissional seguir na promoção da qualidade de vida e saúde mental de pessoas que vivem a condição de sofrimento psíquico relacionado à orientação sexual ou identidade de gênero.
FORMAS DE FORMALIZAR UMA DENUNCIA POR LGBTIfobia:
O Disque 100 é uma das alternativas e funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo finais de semana. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de todo o Brasil, por telefone fixo ou celular, basta discar 100. Durante a denúncia, que pode ser anônima, você concederá todas as informações possíveis para o registro do caso, tais como quem sofreu a violência, quem praticou, qual tipo, como foi, local, horário, frequência e a situação da vítima.
Outra forma é realizar e formalizar denúncia através de Boletim de Ocorrência nas delegacias de Polícia Civil ou na Polícia Militar, ou considerando os tempos de Pandemia, no Boletim de Ocorrência Virtual conforme link nas sugestões abaixo.
É importante salientar que no estado de Mato Grosso existe o Grupo Estadual de Combate aos Crimes de Homofobia (GECCH) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) que é acionado toda vez que são formalizadas as denúncias.
Algumas dicas úteis para fazer a denúncia de LGBTIfobia:
- É recomendável fazer o Boletim de Ocorrência (BO).
- Em caso de agressões físicas, a vítima não deve lavar-se nem trocar de roupa para preservar as provas no Exame de Corpo de Delito. O exame é indispensável nestes casos e é um direito seu que ele seja realizado.
- Deve-se deixar o local da violência de modo que o local e objetos estejam da forma em que foram encontrados.
- Converse com as pessoas que testemunharam o caso de violência. Peça o telefone ou, caso haja, oriente um amigo a pegar o contato das pessoas que estavam no local da violência. Elas podem ser importantes testemunhas jurídicas.
Projeto de Lei da Câmara dos Deputados, Nº122 de 2006:
http://www.senado.gov.br/noticias/opiniaopublica/pdf/PLC122.pdf
Link para o Boletim de Ocorrência Virtual:
https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/home.seam
Livro do Conselho Federal de Psicologia: "Tentativas de Aniquilamento de Subjetividades LGBTIs"
Tentativas de aniquilamento de subjetividades LGBTIs”.
NOTA TÉCNICA CRP MT 001/2019: https://crpmt.org.br/noticias/crp-18-mt-lanca-nota-tecnica-que-orienta-o-atendimento-as-demandas-referente-a-orientacao-sexual
Resolução CFP 01/99
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1999/03/resolucao1999_1.pdf
Resolução CFP 01/18
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/01/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-01-2018.pdf
Resolução CFP 10/18
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/04/SEI_CFP-0037173-Resolu%C3%A7%C3%A3o.pdf