Dia da Consciência Negra: conheça a Comissão do CRP18-MT que discute o preconceito racial
Tendo como finalidade ampliar o debate sobre as temáticas das questões de classe, etnia, raça, gênero, orientação sexual, entre outros aspectos relacionados à violação de direitos, a Comissão de Relações Étnicos Raciais do CRP18-MT está aberta aos profissionais interessados no assunto. Na véspera do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, o Conselho reforça a importância desta discussão e orientação do exercício da Psicologia.
Entre os objetivos da Comissão está a promoção de espaços de discussão e de construção de ações, tendo como foco a atuação do profissional de Psicologia e sua relação com os aspectos étnico-raciais, assim como fatores que atravessam a produção de Saúde Mental.
Atualmente, o grupo é coordenado pela conselheira Tatiane da Costa Correa, e os membros Carleandro de Souza, Sheila Carla Gomes e Vanessa Furtado. As reuniões da Comissão são realizadas toda primeira quinta-feira do mês, a partir das 18h30, na sede do Conselho, em Cuiabá.
Em relação ao Dia da Consciência Negra, no contexto político social do país também chamado de Dia Nacional de Zumbi dos Palmares, é uma data que serve de reflexão sobre as questões que envolvem a introdução dos negros na sociedade brasileira, marcando sua luta contra o preconceito, a discriminação e a garantia de direitos.
O CRP18-MT destaca que o preconceito racial pode ser definido como o conjunto de pensamentos e sentimentos pejorativos em relação ao negro, fruto da internalização de representações sociais estereotipadas, levando a percepções deturpadas, com disposição a avaliações, crenças e afetos pré-determinados e negativos.
Já a discriminação racial se refere a comportamentos de distinção com prejuízo para negros, podendo se manifestar como privação de direitos ou diferença de tratamento. Logo, racismo, preconceito e discriminação são constituintes imbricados na dinâmica das relações raciais no Brasil e devem ser considerados como determinantes sociais das desigualdades e das condições de saúde. Vale ressaltar que o racismo no Brasil é crime na Lei Nº7.716/1989, sendo inafiançável e que não prescreve, ou seja, quem cometeu o ato racista pode ser condenado mesmo anos depois do crime.
Atuação – A Psicologia em consonância com o Código de Ética da Psicologia (CFP, 2005) e através da Resolução Nº018/2002 normatiza a atuação das profissionais psicólogas e psicólogos em relação ao preconceito e discriminação racial e o posicionamento em defesa dos direitos humanos. A discriminação racial ou étnico-racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objetivo anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada (Estatuto da Igualdade Racial – Lei 12288/10).
Para mais informações a respeito da Comissão de Relações Étnicos Raciais do CRP18-MT, ligue (65) 3627 7188 ou envie e-mail para crpmt@crpmt.org.br.