CRPMT recomenda que psicólogas(os) se abstenham de fazer parte de Conselho Socioeducador
O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP18-MT) emitiu notificação recomendando que as(os) psicólogas(os) se abstenham de participar do Conselho Socioeducador dos Centros de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso, referido na Instrução Normativa 008/2018 da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
A NR, emitida em resposta a pedido de profissionais psicólogas(os) atuantes nos Centros de Atendimento Socioeducativo e da Diretora de Atendimento do Sistema Socioeducativo, ratifica pareceres recentes em que o CRP18-MT veda a participação em comissões de apuração de faltas disciplinares. Isto porque tal atuação traz um caráter de disciplinarização e punição ao adolescente, o que para a(o) psicólogo(a) não coaduna com os princípios éticos da profissão.
“Ou seja, a participação de psicólogas(os) em medidas punitivas e/ou disciplinares divergem dos princípios éticos e técnicos da profissão”, diz o documento.
A recomendação, outrossim, salienta a importância que a(o) profissional da Psicologia tem no contexto socioeducativo, contribuindo significativamente ao compor equipe técnica no âmbito da assistência. O que pode ser feito no acompanhamento técnico, nos programas socioeducativos, nos atendimentos psicossociais individuais, em grupos, com as famílias, junto aos funcionários, em atividades de restabelecimento e manutenção dos vínculos familiares.
A NR alerta ainda que o descumprimento dos princípios e artigos do Código de Ética da profissão podem fazer com que a(o) psicóloga(o) responda a processo ético disciplinar perante o Conselho.
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