Comunicação

Notícias

CRPMT recomenda que psicólogas(os) se abstenham de fazer parte de Conselho Socioeducador

CRPMT recomenda que psicólogas(os) se abstenham de fazer parte de Conselho Socioeducador

22 de Outubro de 2019 CRPMT 18

O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP18-MT) emitiu notificação recomendando que as(os) psicólogas(os) se abstenham de participar do Conselho Socioeducador dos Centros de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso, referido na Instrução Normativa 008/2018 da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

A NR, emitida em resposta a pedido de profissionais psicólogas(os) atuantes nos Centros de Atendimento Socioeducativo e da Diretora de Atendimento do Sistema Socioeducativo, ratifica pareceres recentes em que o CRP18-MT veda a participação em comissões de apuração de faltas disciplinares. Isto porque tal atuação traz um caráter de disciplinarização e punição ao adolescente, o que para a(o) psicólogo(a) não coaduna com os princípios éticos da profissão.

“Ou seja, a participação de psicólogas(os) em medidas punitivas e/ou disciplinares divergem dos princípios éticos e técnicos da profissão”, diz o documento.

A recomendação, outrossim, salienta a importância que a(o) profissional da Psicologia tem no contexto socioeducativo, contribuindo significativamente ao compor equipe técnica no âmbito da assistência. O que pode ser feito no acompanhamento técnico, nos programas socioeducativos, nos atendimentos psicossociais individuais, em grupos, com as famílias, junto aos funcionários, em atividades de restabelecimento e manutenção dos vínculos familiares.

A NR alerta ainda que o descumprimento dos princípios e artigos do Código de Ética da profissão podem fazer com que a(o) psicóloga(o) responda a processo ético disciplinar perante o Conselho.

Leia a íntegra da Notificação Recomendatória. Clique AQUI.

Fonte: Pau e Prosa Comunicação