CRPMT orienta psicólogas(os) que atuam na gestão de pessoal

CRPMT orienta psicólogas(os) que atuam na gestão de pessoal

CRPMT 18


O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP18-MT) emitiu nota técnica que define práticas, delimitações de competência e responsabilidades das(os) psicólogas(os) que atuam na área de Recursos Humanos e/ou Gestão de Pessoas.

 

No documento, a autarquia ressalta que a atuação da(o) psicóloga(o) deve refletir o comprometimento da categoria no que diz respeito à dignidade, liberdade e integridade do ser humano, fundamentado na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim como as garantias de direitos contempladas na Constituição Federal de 1988 e outras leis que garantem direitos individuais ou difusos.

 

Entre os critérios para atuação profissional está a inscrição no devido Conselho Regional de Psicologia – não há necessidade de fazê-lo em relação ao Conselho Regional de Administração -, estar com os dados atualizados junto ao Cadastro Nacional (http://cadastro.cfp.org.br/cfp/), estar adimplente com relação às anuidades e não estar cumprindo pena de suspensão ou de cassação.

 

Deve, ainda, no exercício de sua profissão, atender às disposições presentes no Código de Ética Profissional (Resolução CFP n° 010/2005), pautando sua conduta profissional nos princípios fundamentais que embasam o texto normativo.

 

A Nota Técnica também informa que constitui função privativa da(o) psicóloga(o) a utilização de métodos e técnicas psicológicas com objetivos como: diagnóstico psicológico; orientação e seleção profissional; orientação psicopedagógica; solução de problemas de ajustamento. Além disso, lembra que é da competência da(o) profissional de Pisologia a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências.

 

Clique AQUI e confira a íntegra da nota.