CRPMT cobra explicações do MPE e da Prefeitura quanto à mudança no critério de vacinação
O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP18-MT) encaminhou ofícios ao Ministério Público Estadual e à Prefeitura de Cuiabá cobrando explicações em relação à exigência de número do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) das(os) psicólogas(os) que buscam vacinar-se contra a covid-19. A medida consta da Notificação Recomendatória nº 007/2021, do MPE, que promoveu alterações nos critérios de vacinação adotados pelo Executivo municipal conforme publicação em diário oficial.
No documento, a vice-presidente do CRPMT, Socorro de Maria Ribeiro Andrade, informa que a recomendação tem gerado na categoria uma série de dúvidas quanto ao seu reconhecimento enquanto profissionais da saúde, dado pela Resolução CNS - Nº 287, de 08 de outubro de 1998. Segundo ela, a nova normativa não prevê situações como o fato de psicólogas(os) autônomas(os) não possuírem número de CNES, mas atenderem na área da saúde em atividades de Psicologia Clínica, por exemplo.
No ofício, a psicóloga também ressalta a necessidade de uma resolução quanto à situação daquelas(es) que já tomaram a primeira dose da vacina contra a covid-19 enquanto categoria de profissionais autônomas(os) na ocasião em que não se exigia o CNES. Ocorre que, neste momento, com a nova normativa, as(os) psicólogos tiveram seu direito à 2ª dose da vacina cerceado.
O CRPMT, portanto, ressalta a necessidade de respostas urgentes tanto do MPE como da Prefeitura de Cuiabá. A primeira delas em relação às(aos) profissionais de psicologia autônomas(os) que não possuam CNES, mas que atuam enquanto trabalhadoras(es) da saúde no atendimento à população. A segunda quanto às garantias às(aos) profissionais de psicologia que já foram submetidas(os) à primeira dose da vacina e que tiveram a segunda dose da vacina negada conforme o novo critério.