CRP18-MT reitera posicionamento a respeito de manifestações públicas em campanhas temáticas ou datas comemorativas

CRP18-MT reitera posicionamento a respeito de manifestações públicas em campanhas temáticas ou datas comemorativas

CRPMT 18

O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP18-MT) reforça publicamente, conforme nota já divulgada, o posicionamento da autarquia em relação a manifestações públicas em campanhas temáticas ou datas comemorativas. A exemplo do dia de hoje, 10 de setembro, Dia Nacional de Prevenção ao Suicídio, e outras datas celebradas, principalmente, ao longo do mês de setembro, em alusão às ações do Setembro Amarelo.

Segue posicionamento da autarquia sobre o tema:

O Conselho Regional de Psicologia (CRP-18) mantém, como parte de suas atribuições, as comissões temáticas compostas por psicólogas (os) que, voluntariamente, se dedicam a observar as práticas psicológicas e analisá-las à luz dos princípios éticos e da sustentação científica.

Deste modo, a Comissão de Saúde do CRP-18 vem orientar as psicólogas (os) de Mato Grosso acerca do devido posicionamento quanto ao modo de considerar e abordar publicamente as datas ou meses de campanhas alusivas à algumas temáticas como “janeiro branco”, “setembro amarelo”, “18 de maio”, “10 de outubro”, dentre outras.

A prática da psicologia no SUS, seja por vínculo empregatício de concurso, seja por vínculo de contrato ou por terceirização e/ou prestação de serviço, deve primar pelos princípios e diretrizes das Leis 8.080/90 e 8142/90 que regem o Sistema Único de Saúde e que tratam da garantia da equidade, integralidade, acessibilidade, universalidade e participação social.

Feitas estas considerações, é necessário questionar: 1 - O modo como comemorações de datas e campanhas alusivas a uma temática atendem os princípios do SUS? 2 - As manifestações de profissionais de psicologia envolvidos nestas atividades pressupõem o compromisso social da psicologia, a defesa dos direitos humanos e o direito à saúde como política pública?

Observamos que nem sempre. Portanto, recomendamos fortemente que independentemente de abordagem, prática ou posicionamento político, cabe à (ao) psicóloga (o) trabalhar no sentido de produzir uma prática interprofissional, interdisciplinar, intersetorial e que considere as necessidades da população usuária do SUS. Seu trabalho deve colaborar para a autonomia e protagonismo do usuário do SUS, para ampliação e articulação das redes do SUS e acesso a elas.

Deste modo, as manifestações públicas em qualquer meio de comunicação devem considerar os princípios do SUS. Também no exercício da psicologia na iniciativa privada, é importante que as (os) profissionais de psicologia tomem o devido cuidado para não reforçar o caráter pontual de ações em saúde mental em determinados meses ou datas alusivas, perdendo de vista o caráter longitudinal do cuidado em saúde mental.

Além de observar esta questão, é imprescindível que a (o) psicóloga (o) tenha compreensão e sustentação teórico-metodológica e saiba contextualizar e se responsabilizar teórica e tecnicamente pelo que diz. 

Portanto, a Comissão de Saúde do CRP18 destaca a necessidade do compromisso social dos profissionais de psicologia e de que observem tais princípios, independente se sua atuação se dá no âmbito políticas públicas ou na iniciativa privada.

A Comissão de Saúde do CRP18 destaca ainda que a despeito da intensificação de comemorações e campanhas em algumas datas e meses, as (os) profissionais não devem deixar de considerar que as questões que afligem a população devem ser tratadas como serviços em redes de políticas públicas e devem ser ofertadas ininterruptamente, realizadas o ano inteiro, em rede, de modo qualificado, integral e equânime.