CRP18-MT lança nota técnica com orientações sobre o registro de trabalho de psicólogas (os)

CRP18-MT lança nota técnica com orientações sobre o registro de trabalho de psicólogas (os)

CRPMT 18

O CRP18-MT, por meio da Subcomissão de Psicologia Hospitalar (SCPH), lança nota técnica com orientações sobre o registro do trabalho de psicólogas (os) em hospitais e demais instituições de saúde públicas e privadas. O documento traz diretrizes aos profissionais a respeito da formalização dos atendimentos, sigilo sobre as informações coletadas, dentre outros dados relativos à prestação de serviço.

O documento destaca que com a Resolução CFP 01/20009, tornou-se obrigatório o registro da prestação de serviços psicológicos em todos os campos e meios de atuação da Psicologia. A normativa estabelece orientações quanto ao registro documental, sendo caracterizado em três tipos: prontuário único; prontuário psicológico; e registro documental exclusivo ao psicólogo.

Ainda de acordo com a nota técnica, para cada um desses tipos de registro, há orientações específicas a serem adotadas pelos profissionais. No entanto, o CRP18-MT destaca que “apesar da diferenciação acerca das formas de registro acima, o termo ‘Registro documental’ citado nos documentos, resoluções e normativas do Sistema Conselhos de Psicologia, contempla todas as formas de registro do trabalho psicológico. Assim, independente da forma que assuma (Prontuário único, Prontuário psicológico e Registro documental de acesso restrito à (o) psicóloga (o), possui exigências comuns, também definidas na Resolução CFP nº 001/2009”.

O CRP18-MT reforça aos profissionais a importância do registro de trabalho, como ferramenta de defesa e prova da atuação, porém, com diferentes graus de compartilhamento. “Assim, cabe ao profissional, a depender do seu contexto e demanda de atuação, considerando seus objetivos e o alcance das informações, utilizar a (s) forma (s) de registro possível (is). Ou seja, a (o) psicóloga (o) deverá refletir de forma crítica e ética diante a sua prática, visando alcançar os objetivos do trabalho, preservar os direitos dos usuários e atuar de forma interprofissional, colaborando com a equipe na assistência à saúde do usuário”.

Para acessar a nota técnica na íntegra, clique AQUI.