CRP18-MT emite nota sobre obrigatoriedade de fardamento no sistema socioeducativo

CRP18-MT emite nota sobre obrigatoriedade de fardamento no sistema socioeducativo

CRPMT 18

O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP18-MT) emitiu nota sobre o uso de fardamento por profissionais no atendimento a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Diante da obrigatoriedade da vestimenta, instituída por meio de portaria do Executivo estadual, a autarquia recomenda que seja facultado às psicólogas o direito de escolha, com base nos princípios que fundamentam a atuação da Psicologia.

A decisão do Conselho foi tomada com base na manifestação das próprias profissionais atuantes nos Centros de Atendimento Socioeducativos (CASEs) da Capital, em deliberação da Comissão de Psicologia e Interfaces com a Justiça e em portaria da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), que tornou obrigatório o uso de fardamento para todos os profissionais do Sistema, incluindo analistas do perfil psicóloga.

O CRP18-MT recomenda que o uso do uniforme seja facultativo e que se permita a discricionariedade no uso do traje, visando a salvaguarda dos preceitos éticos da Psicologia, o exercício independente das profissões e o respeito à democracia de escolha. Para tanto, apresenta uma série de reflexões sobre as implicações éticas e psicológicas do ato normativo, levando em consideração o impacto que o uso da uniformização pode ter no relacionamento entre profissionais e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

O Conselho ressalta, por exemplo, que o uso do uniforme em si não é problemático, mas no âmbito do Sistema Socioeducativo ele pode assumir uma conotação negativa devido à lembrança de práticas antigas de repressão, punição e opressão. O fardamento, acrescenta o documento, independentemente de sua coloração ou adornos, tem como propósito evidenciar a autoridade do Estado no que tange à aplicação da lei, promovendo uma clara distinção entre os militares e os civis.

Destaca ainda que a Lei Complementar nº. 735, de 01 de abril de 2022, em seu artigo 2º, aponta como fardamento o nome dado ao uniforme dos Agentes de Segurança Socioeducativo, afirmando que seu uso seria obrigatório aos mesmos, não sendo legítima a obrigatoriedade aos demais servidores ocupantes de outros cargos da mesma carreira.

O CRP18-MT salienta ainda que é fundamental criar um ambiente de paz, diálogo e entendimento, que favoreça o trabalho das profissionais, aumente sua satisfação, melhore sua produtividade e, consequentemente, a qualidade do atendimento prestado. “Nesse sentido, é importante destacar que os aspectos psicossociais do trabalho têm uma influência significativa na vida e na saúde de todas as trabalhadoras. Portanto, é fundamental que o trabalho seja um espaço propício à realização profissional, em que se possa atuar com autonomia, liberdade e segurança”, afirma o documento.

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