CRP18-MT defende carga horária de 30 horas para profissionais da área da Psicologia em concursos públicos

CRP18-MT defende carga horária de 30 horas para profissionais da área da Psicologia em concursos públicos

CRPMT 18

O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região – Mato Grosso (CRP18-MT), no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Nº 5.766/71 e pelo Decreto Nº 79.822/77, está destinado a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão, e zelar pela fiel observância dos princípios éticos e disciplina da classe, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia enquanto ciência e profissão, protocolou ofício, com referência ao Edital do Concurso Público nº 001/2023 publicado pela Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, destinado à Comissão do Concurso Público para formação de Cadastro de Reserva dos(as) Profissionais em Serviços de Saúde do SUS, destacando a importância da carga horária de 30 horas semanais para as profissionais psicólogas nos concursos públicos.

O referido ofício versa sobre a importância da pauta que reflete a intensa mobilização nacional por parte da categoria, conforme estabelecida no principal texto legislativo que trata do assunto, o Projeto de Lei nº 1214/2019. O referido projeto refere-se a uma proposta de alteração e atualização da Lei nº 4.119/1962 - que regulamenta a profissão de psicólogo –, para reduzir a carga horária de trabalho profissional, fixando-a em até 30 (trinta) horas semanais de duração. Atualmente o PL, que é uma das pautas prioritárias do Conselho Federal de Psicologia (CFP), encontra-se em tramitação, em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família (CSSF); de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), tendo sido aprovado nas duas primeiras comissões e assim segue avançando.

O ofício também ressalta a defesa pela redução e fixação da jornada semanal de até 30 horas, conforme subscrevem os principais órgãos de representação da Psicologia no país, bem como este Conselho Regional de Psicologia. Destacando que a luta não se trata de uma demanda exclusiva da Psicologia, mas da própria saúde e de suas políticas públicas como um todo, uma vez que a categoria trabalha em defesa da saúde da população e pela proteção da integralidade e qualidade do atendimento, conforme assegurado pela Constituição Federal e em respeito às decisões de instâncias democráticas, como as Conferências Nacionais de Saúde que se legitimam em nível municipal e estadual.

O envio do ofício visa não apenas a valorização da atuação profissional, mas também, destaca as condições adequadas para o exercício pleno das atividades com ênfase na promoção da saúde mental dos(as) profissionais da Psicologia.

A expectativa é de que a Comissão do Concurso Público considere as argumentações apresentadas no ofício, em relação à definição da carga horária dos cargos destinados a profissionais de Psicologia do certame em trâmite, considerando que as principais informações referentes ao assunto foram devidamente indicadas e fundamentadas.