CRP18-MT alerta psicólogos sobre elaboração e guarda de documentos

CRP18-MT alerta psicólogos sobre elaboração e guarda de documentos

Avaliações, declarações, pareceres, laudos, relatórios e prontuários são documentos de extrema importância elaborados por psicólogos. A narrativa, escrita e organização têm orientações específicas que devem ser seguidas atentamente pelos profissionais. Conforme resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) é obrigatório aos psicólogos não só a produção destes documentos, como também o armazenamento e guarda pelo período, no mínimo, de cinco anos.

Conforme texto da Resolução 07/2003 do CFP, que instituiu o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, ao elaborar tais documentos, o psicólogo “baseará suas informações na observância dos princípios e dispositivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo. Enfatizamos aqui os cuidados em relação aos deveres do psicólogo nas suas relações com a pessoa atendida, ao sigilo profissional, às relações com a justiça e ao alcance das informações - identificando riscos e compromissos em relação à utilização das informações presentes nos documentos em sua dimensão de relações de poder. (...) Deve-se realizar uma prestação de serviço responsável pela execução de um trabalho de qualidade cujos princípios éticos sustentam o compromisso social da Psicologia. Dessa forma, a demanda, tal como é formulada, deve ser compreendida como efeito de uma situação de grande complexidade”.

Presidente do CRP18-MT, Alcindo José Rosa acredita que é preciso que os profissionais estejam mais atentos a estes cuidados, principalmente, quanto à guarda de materiais como avaliações e laudos psicológicos. “Nos últimos anos tem ocorrido intensa precarização das condições de trabalho dos psicólogos e, consequentemente, intensa rotatividade dos profissionais nos locais de trabalho. Com isso, o armazenamento e guarda dos materiais privativos tem se tornado um sério problema”.

Sobre o tema, o CFP também faz orientações quanto à validade, guarda e condições de armazenamento dos documentos. Em relação à guarda, o CFP determina que “os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentos, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, observando-se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorre a avaliação. Este prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por solicitação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo. Em caso de extinção de serviço psicológico, o material privativo e os documentos escritos devem permanecer em posse do psicólogo responsável que os manterá sob sua guarda pelo prazo previsto neste manual. Atingido este prazo, o psicólogo ou instituição responsável pela guarda deverá destruir o material de forma a não permitir a quebra do sigilo das informações nele contidas”.

Para a presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do Conselho, Karina Franco Moshage, a negligência dos profissionais no armazenamento dos documentos produzidos tem como um dos motivos o desconhecimento das resoluções que instituem as regras. Segundo ela, muitos psicólogos não sabem como os materiais devem ser elaborados e até quando eles precisam ficar guardados.

“É importante que estes documentos sejam guardados, pois eles podem ser consultados anos depois de uma consulta, seja, por exemplo, pela Justiça ou até pelo próprio paciente, que também tem direito de acesso àquelas informações. Acontece que não há como ter certeza de que essas resoluções são repassadas pelas instituições de ensino aos acadêmicos e o que observamos é que muitos recém-formados e até profissionais já com tempo de mercado não têm conhecimento disso”, frisa Karina.

Para acessar as resoluções referentes à elaboração e guarda de materiais, acesse o site do CFP nos links abaixo:

- Resolução 07/2003 – Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos

- Resolução 1/2009 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos.

Fonte: Pau e Prosa Comunicação