CRP 18-MT publica pré-requisitos para atendimento psicológico online

CRP 18-MT publica pré-requisitos para atendimento psicológico online

CRPMT 18

Com o avanço da tecnologia, as práticas das profissões por redes digitais e online estão cada vez mais naturais entre os cidadãos, e não seria diferente no exercício da Psicologia. Por essa razão, a prestação de serviços psicológicos por meio de Tecnologia de Informação e Comunicação (TICs) tem sido pauta no Sistema Conselhos de Psicologia.

Sendo assim, o Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso publicou a Resolução CRP-18/MT nº 002/2019 que aborda os pré-requisitos necessários para o cadastro dos profissionais de psicologia junto ao Cadastro Nacional, para o atendimento realizado por meio de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).

Adimplência com relação a anuidades, não estar cumprindo pena de suspensão, de cassação ou inadimplente com pena de multa em processo ético, são alguns dos apontamentos feitos pelo Conselho Regional.

Além disso, levando em consideração que o exercício da Psicologia deva ser prestado com qualidade e em condições de trabalho dignas e apropriadas, a fim de utilizarem os conhecimentos, técnicas fundamentais na ciência além dos princípios da profissão, o Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução 011/2018 com diretrizes para realização do atendimento online.

A norma, publicada em novembro/2018, prevê que o profissional da área não precisará mais estar vinculado a um site e caberá a ele definir e estabelecer métodos e técnicas para a prestação de serviços. De acordo com a resolução o atendimento para crianças e adolescentes poderá acontecer com o consentimento de ao menos um dos responsáveis legais, mediante avaliação do profissional para realização desse tipo de serviço.

Para prestar serviços psicológicos online é obrigatório o cadastro no e-Psi. Acesse o site https://e-psi.cfp.org.br/ e saiba mais.

Clique aqui e confira a íntegra da resolução: