CRP-18 MT julga processos com base em resolução nacional

CRP-18 MT julga processos com base em resolução nacional

 

Com objetivo de atender as demandas de julgamentos de processos, o Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região de Mato Grosso (CRP 18/MT) apreciou dois procedimentos na última semana durante plenárias distintas. Com isso, os documentos 006/2008 e 005/2009 já seguem com resultado. Dados sobre os processos não foram divulgados, conforme determina a legislação. 
 
Presidente do CRP-18 MT, Maria Aparecida de Amorim Fernandes, detalha que ambos os julgamentos figuram como forma de reforçar os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pelo Conselho, além de garantir e zelar pelos profissionais do Estado. “O Conselho tem usado de suas atribuições para garantir o bom exercício da profissão em Mato Grosso, comentou. 
 
Conforme resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a partir do momento que os autos são recebidos pela autarquia, é realizada plenária para escolha de um relator. Este profissional é selecionado entre os conselheiros que estão em exercício. Feito isso, o plenário marca a data do julgamento. Ambas as partes são notificadas sobre a sessão, com antecedência mínima de cinco dias. Na data do julgamento, são realizadas as devidas discussões sobre cada procedimento e, posteriormente, os votos dos conselheiros. Há possibilidade do pedido de vistas. 
 
Após o julgamento, as partes terão o prazo de 30 dias para que, querendo, recorram da decisão. Caso isso não aconteça e haja uma condenação, a penalidade será executada. Se uma das partes recorrer da decisão, a execução de penalidade será suspensa até a decisão final do Conselho. 
 
Entre as penalidades estão: advertência, multa, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia e, em última hipótese, cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
 
Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução CFP n° 006/2007.
 
Fonte: Pau e Prosa Comunicação