CRP 18-MT é contrário ao projeto que prevê fim de feriado no Dia da Consciência Negra

O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP 18-MT) repudia a iniciativa dos deputados estaduais em propor um projeto de lei que retira o caráter de feriado no Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, em referência à morte de Zumbi dos Palmares.

Mais de 60% da população mato-grossense se autodeclara negra, segundo dados do IBGE e não há como não levar em consideração as situações que permeiam o contexto social tanto no estado quanto no Brasil em que práticas discriminatórias estão no dia a dia.

Para o conselheiro do CRP 18-MT e coordenador da subcomissão, Carleandro Roberto de Souza, o Kil, ressalta inclusive que as psicólogas e psicólogos têm responsabilidade com relação às questões étnica-raciais. A Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) 018/2002 normatiza a atuação dos profissionais no que diz respeito ao preconceito e discriminação racial.

O CRP considera injustificável a proposição que pretende acabar com um feriado estadual, fruto da luta de movimentos sociais que tinham por objetivo marcar simbolicamente o dia da consciência negra, haja vista a necessidade de desconstrução do preconceito e de práticas discriminatórias em relação aos negros.

Confira a íntegra da nota de Repúdio ao PL 310/2018

O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região (CRP18/MT), por meio da Subcomissão de Relações Étnico-raciais,  considerando a Resolução CFP n. 018/2002, que normatiza a atuação de psicólogas e psicólogos no que diz respeito ao preconceito e discriminação racial, considerando que as/os profissionais atuarão segundo os princípios éticos  da  profissão  contribuindo com  o  seu  conhecimento  para  uma  reflexão  sobre  o  preconceito  e  para  a  eliminação  do racismo, não colaborando com eventos ou serviços que sejam de natureza discriminatória  ou  contribuam  para  o  desenvolvimento  de  culturas  institucionais discriminatórias, vem a público manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei (PL) 310/2018, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que altera a Lei nº 7.897/2002 (data da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra), retirando o caráter de feriado estadual da referida Lei.

Consideramos injustificável a proposição de um PL que pretende acabar com um feriado estadual, fruto da luta de movimentos sociais que tinham por objetivo marcar simbolicamente o dia da consciência negra, haja vista a necessidade de desconstrução do preconceito e de práticas discriminatórias em relação aos negros, situações aviltantes que permeiam o contexto social brasileiro, de uma forma geral, e o mato-grossense, de uma forma mais específica, onde, segundo dados oficiais do IBGE, 60% por cento da população se autodeclaram negras. Os movimentos sociais relacionados às questões raciais consideram simbolicamente a data de 20 de novembro, como um dia para manifestações e reflexões sobre formas de luta por uma sociedade que contemple, respeite e congregar as diferenças.

O “racismo à brasileira”, marcado pelo ideal do branqueamento e pelo mito da democracia racial é pautado pela dificuldade de se pensar a questão racial, que se articula ao um processo de esquecimento – não por acaso mas deliberadamente e perversamente arquitetado - das vicissitudes históricas da diáspora africana, principalmente daquelas relacionadas à construção da identidade negra no Brasil. Ainda sobre a fábula da democracia racial, entendemos que ela dissimula tensões raciais e cria a ilusão de inclusão, silenciando denúncias de violência real e simbólica, construindo tanto lugares de privilégio para o povo branco, quanto de exclusão e discriminação para o povo preto.

Pelo risco que se corre de se institucionalizar a discriminação racial através de um projeto de lei que presta um desserviço aos avanços relativos à questão racial, é que o CRP-MT (18a região) se posiciona contra o PL nº 310/2018 e convida a sociedade em geral a questionar e se posicionar contra a tais proposições legislativas que contribuem  à manutenção de processos colonizadores de discriminação, exclusão e aniquilação de vidas.

Fonte: Pau e Prosa Comunicação