Covid-19: CRP18-MT cobra explicações de secretarias de saúde sobre imunização de profissionais

Covid-19: CRP18-MT cobra explicações de secretarias de saúde sobre imunização de profissionais

CRPMT 18

A exigência do número de CNES para a segunda etapa da vacinação contra Covid-19 de profissionais da Psicologia em Cuiabá (MT) é motivo de questionamento por parte do CRP18-MT. A numeração, que não foi exigida na primeira fase da imunização, é emitida somente por instituições de saúde, não cabendo ao Conselho fornecer este tipo de documentação. Na última sexta-feira (12), a entidade encaminhou ofícios questionando tal medida às secretarias municipal (SMS) e estadual de saúde (SES-MT).  Desde então, o CRP18-MT segue aguardando um posicionamento sobre o caso.

No documento enviado aos órgãos públicos de saúde, o Conselho explica que o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é fornecido por quem oferta serviços de saúde, tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica. No Guia de Gestão em Consultórios, que pode ser acessado clicando AQUI, a entidade especifica como o profissional de Psicologia, quando da oferta de atividades na área da saúde deve realizar o cadastro como serviço de saúde, junto ao CNES.

O pedido de explicações enviado pelo CRP18-MT visa repassar aos profissionais as devidas orientações quanto à documentação necessária para garantir a imunização contra a Covid-19. O ofício também relata que a entidade vem sendo procurada por profissionais interessados na vacinação para a emissão de um documento que não é de sua atribuição.

O Conselho destaca ainda sua preocupação em relação à aplicação da segunda dose das vacinas aos profissionais para a garantia de sua eficácia e consequente imunização a psicólogas (os) com atuação na área da saúde. Conforme divulgado pelo Conselho, em fevereiro, na primeira etapa da vacinação em Cuiabá, e seguindo orientações da Comissão Organizadora do Plano Municipal de Imunização, os documentos exigidos para participar eram a Carteira de Identidade Profissional (CIP) ou a Certidão Negativa do CRP; e declaração de prestação de serviço assinada pelo profissional autônomo ou chefia imediata, no caso de atuação em estabelecimentos de saúde.

Tão logo os ofícios encaminhados às secretarias forem respondidos, o CRP18-MT compartilhará as informações com a categoria para melhor orientação sobre o assunto.