Conselho Regional de Psicologia orienta profissionais quanto aos atendimentos

Conselho Regional de Psicologia orienta profissionais quanto aos atendimentos

CRPMT 18

Em vista das medidas que estão sendo tomadas pelo poder público para evitar o colapso do sistema de saúde e das dúvidas de profissionais em relação aos atendimentos, o Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP18-MT) elaborou um material com orientações básicas.

O material orienta que, nos casos em que há a necessidade de atendimento ou da manutenção do serviço, devem ser observadas as orientações tanto dos órgãos públicos como do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Isso é importante para a preservação da saúde tanto dos profissionais como das pessoas assistidas. Caberá ao profissional definir se haverá a necessidade de atendimento presencial, neste caso seguindo todas as medidas sanitárias vigentes para o período de pandemia, ou por meios de tecnologia da informação e da comunicação.

O texto traz ainda links para acesso às orientações tanto do Ministério da Saúde como do CFP para o período de pandemia e quarentena. Abaixo, a íntegra do documento:

 

Em resposta (às)aos profissionais que buscam informações sobre atendimentos, presenciais ou não, informamos que:

 

1. O serviço de Psicologia, como serviço de saúde, é serviço essencial. Portanto, sua manutenção e continuidade deverão ser avaliados pelas(os) profissionais, devendo ser considerada a garantia de proteção e segurança da(o) trabalhador(a) e das(os) usuárias(os);

2. Os serviços de Psicologia poderão ser transferidos para a modalidade online a partir da avaliação da necessidade de cada profissional. O CFP suspendeu a espera por deferimento do cadastro e-Psi para o período da pandemia, permitindo às(aos) profissionais efetuarem atendimento à distância, logo após a submissão do cadastro. As(os) psicólogas(os) podem usar o recurso do atendimento mediado por tecnologias neste momento, devendo ponderar, a partir do protocolo vigente no período da pandemia, sobre os atendimentos/tratamentos caracterizados como emergenciais;

3. Caso a(o) profissional opte pelo atendimento presencial, deverá garantir as condições exigidas pelas autoridades sanitárias de proporcionar que as atividades sejam desenvolvidas em locais ventilados e mantida a distância adequada entre as pessoas. Importante salientar a necessidade de disponibilizar as condições higiênicas e sanitárias para minimizar a possibilidade de transmissão viral (disponibilização de álcool em gel, água, sabão, papel toalha e higiênico);

4. O Sistema Conselhos de Psicologia entende as preocupações das(os) psicólogas(os), porém ressalta que não possui autonomia para legislar sobre a paralisação ou não das atividades da categoria, visto que os espaços em que as(os) profissionais da Psicologia estão inseridas(os) podem ou não representar setores cujos protocolos de emergência, assim como planos de contingência, sejam entendidos como essenciais. Para os casos de profissionais com características agravantes para o atual contexto, a solicitação é que, a partir da leitura dos decretos que vigoram no estado e no município, bem como das notas emanadas do CFP para o momento, haja um diálogo com gestoras(es) no sentido de delimitar atribuições ou de salientar a deliberação do CFP quanto à existência do atendimento via tecnologias de comunicação à distância (chamadas de vídeo, telefone, mensagens de texto). Para os casos em que as(os) usuárias(os) das políticas públicas não tenham acesso à internet, orienta-se a realização de atendimentos via contato telefônico. Salientamos que em ambas as formas de atendimento deve-se realizar o registro documental, conforme previsto na Resolução CFP nº 001/2009 e cadastro na plataforma e-Psi, conforme previsto na Resolução CFP nº 11/2018;

5. Reforçamos que as orientações vigentes do Ministério da Saúde podem ser acessadas nos seguintes links:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-356-de-23-de-marco-de-2020-249317437

6. Outras orientações e informações gerais acerca do atendimento por parte do Sistema Conselhos podem ser encontradas nos seguintes links:

https://site.cfp.org.br/coronavirus-cfp-recomenda-suspensao-imediata-das-atividades-presenciais-realizadas-por-psicologasos/

https://site.cfp.org.br/nota-orientativa-asaos-psicologasos-trabalho-voluntario-e-publicidade-em-psicologia-diante-do-coronavirus-covid-19/

https://site.cfp.org.br/coronavirus-comunicado-sobre-atendimento-on-line/