
Conselho Federal orienta sobre emissão de registro de especialista para psicólogos
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) emitiu uma nova nota técnica com orientações para a emissão do registro de especialista aos psicólogos por parte dos Conselhos Regionais. Durante a 5ª sessão plenária do CFP, os membros do conselho deliberaram sobre as novas orientações para o cumprimento da Resolução nº 13/2007, que teve vários dos seus artigos revogados por decisão judicial.
De acordo com o CFP, os Conselhos Regionais de Psicologia somente devem emitir o registro de especialista para psicólogos com certificados emitidos por instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação que ofereçam cursos de no mínimo 360 horas/aula. Essa medida atende à decisão da Justiça Federal de Minas Gerais, que vale para todo país.
Desde novembro de 2013, o credenciamento e o recredenciamento de novos cursos de especialização estão suspensos, aguardando decisão judicial ao recurso do CFP contra a decisão de suspensão dos registros. No entanto, permanece garantida a concessão do título de especialista aos alunos de cursos já credenciados pelo CFP até 2013, assim como outros cursos previstos pela Resolução nº 13/2007. A ação judicial foi proposta pelo Ministério Público Federal em 2013, desde então, a justiça suspendeu a emissão dos registros de especialista.
Quanto à atuação em Psicologia do Trânsito, através de processo de credenciamento nos Detrans, vale ressaltar a importância do título de especialista, uma vez que o credenciamento do profissional de psicologia está condicionado também à apresentação do título de especialista fornecido pelo Sistema Conselhos de Psicologia, conforme prevê a Resolução do Contran 425/12 no seu artigo 18 § 3°.
Os Conselhos Regionais estão habilitados a emitir título de especialista nas seguintes condições:
- Para profissionais que ingressaram em cursos promovidos por núcleos formadores credenciados junto ao CFP, anteriormente à decisão judicial;
- Profissionais provenientes de cursos promovidos por instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, mediante a apresentação de certificado;
- Profissionais que solicitem o registro a partir da participação da prova de títulos, de acordo com as normas estabelecidas na Resolução nº 13/2007.
Fonte: Pau e Prosa Comunicação