
Conselho define formas para atuação em relação a transexuais e travestis
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) emitiu, em 29 de janeiro, a primeira resolução deste ano e que estabelece a atuação dos profissionais em relação às pessoas transexuais e travestis.
A Resolução 01/2018 tem por base o Código de Ética e a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Os oito artigos da resolução orientam que a atuação dos profissionais em Psicologia deve ser no sentido de eliminar a transfobia e o preconceito, não sendo coniventes e nem se omitir perante situações de discriminação.
Nos artigos 7º e 8º, a resolução estabelece que os profissionais não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização das pessoas transexuais e travestis. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) veda os psicólogos de participar de qualquer forma de eventos ou práticas de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis.
A Resolução 01/2018 entrou em vigor em 29 de janeiro com a afirmação que expressões e identidades de gênero são possibilidades da existência humana, as quais não devem ser compreendidas como psicopatologias, transtornos mentais, desvios ou inadequações
Veja a íntegra da Resolução 01/2018.
Fonte: Pau e Prosa Comunicação